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Aviso 4904/2009, de 5 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para director

Texto do documento

Aviso 4904/2009

Abertura de Concurso para Director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária de Linda-a-Velha, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento para o efeito, previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica da Escola, http://www.eslindavelha.net e nos serviços administrativos a funcionarem na Escola, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório.

3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, no qual constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas que serão dispensadas para os docentes em serviço na Escola;

b) Projecto de Intervenção na Escola, identificando os problemas, definindo os objectivos e estratégias, bem como estabelecendo programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, no qual constem as habilitações literárias, a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal.

e) Registo Criminal.

Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos da Escola, em suporte de papel, contra o respectivo recibo ou enviado por correio registado com aviso de recepção para a Escola Secundária de Linda-a-Velha, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório, Avenida Carolina Michaelis, 2795-051 Linda-a-Velha.

4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação da sua candidatura.

5 - O método de selecção é o que se encontra definido no regulamento para a eleição do Director da Escola Secundária de Linda-a-Velha, disponível na página electrónica da escola e nos respectivos serviços administrativos, com base em:

Análise do Curriculum Vitae;

Análise do Projecto de Intervenção na Escola;

Entrevista individual ao candidato.

6 - Constitui-se como enquadramento legal deste concurso o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, a Portaria 604/2008, de 9 de Julho e o Código do Procedimento Administrativo.

7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas na Escola, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica da Escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

27 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Augusto Fernando Felizardo Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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