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Aviso 4900/2009, de 5 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para director do Agrupamento de Escolas de Alvalade

Texto do documento

Aviso 4900/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Alvalade - Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e do artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento para o efeito, previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica da Escola 2.3 Almirante Gago Coutinho - Lisboa, www.eb23-almt-gago-coutinho.rcts.pt e nos serviços administrativos da Escola, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola em envelope selado e contra o respectivo recibo - Rua D. Pedro Cristo 1700-135 Lisboa entre 9h e as 16h - ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado (conforme disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 6.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho) dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na Escola onde decorre o procedimento;

b) Projecto de Intervenção na Escola, contendo a identificação de problemas, a definição de objectivos e estratégias e a programação das actividades que se propõem realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte ou o Cartão do Cidadão;

e) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - Resultados do concurso - as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo prazo, na página electrónica da Escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

5 - As candidaturas são apreciadas considerando a:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director;

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a respectiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequado à realidade da escola.

6 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008 de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

26 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Carlos Miguel Gomes Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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