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Aviso 4893/2009, de 5 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2008

Texto do documento

Aviso 4893/2009

Nos termos do disposto no n.º 1 e 3 do artigo 95.º do Dec.-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard deste Agrupamento de Escolas a lista de antiguidade do Pessoal Não Docente, reportada a 31 de Dezembro de 2008.

O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso, para o dirigente máximo deste serviço.

27 de Fevereiro de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria da Graça Vilela Ventura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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