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Aviso 4859/2009, de 4 de Março

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Sumário

Alterações sujeitas a regime simplificado do Plano de Pormenor da Zona Sul da Quinta do Cerrado

Texto do documento

Aviso 4859/2009

Para os devidos efeitos, torna-se público que, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 316/2007, de 19 de Setembro, se publica em anexo as alterações sujeitas a regime simplificado do Plano de Pormenor da Zona Sul da Quinta do Cerrado e respectiva aprovação da Assembleia Municipal de Viseu.

26 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Carvalho Ruas.

Alteração ao plano de pormenor da Zona Sul da Quinta do Cerrado - alteração sujeita a Regime Simplificado

a) Item1) - Reajustamento da malha viária em função de disposições já consagradas no âmbito da Portaria 468/93, de 4 de Maio, e da plataforma adoptada na via estruturante situada a Sul da Quinta do Cerrado.

b) Item 2-a) - Reajustamento da área de construção não excedendo o acréscimo o limite de 3 %, das áreas de referência aprovadas pela C. M. de Viseu em 14 de Outubro de 1996, face ao despacho de ratificação que impunha que a C. M. de Viseu assegurasse a satisfação do condicionamento constante do parecer do IPPC relativamente às cérceas dos edifícios, de modo a evitar o confronto futuro com a leitura da silhueta tradicional do Centro Histórico de Viseu, com uniformização das cotas das cumeeiras dos edifícios propostos. Acresce referir que as áreas de construção medidas em cartografia analógica correspondentes ao Plano de Pormenor ratificado e referente aos pisos (r/chão e pisos superiores) importava em 51.348 m2 e que a área de construção reportada aos mesmos pisos com base na aprovação de 13 de Setembro de 1999 importava em 45.387 m2 e actualmente com a galeria pedonal da loja do cidadão importa em 45.497,40 m2.

c) Item 2-b) - Reajustamento das áreas de implantação do conjunto dos lotes de modo a preservar a existência de faixas susceptíveis de integrar as áreas de arranjos exteriores e a possibilitar a constituição de baías de estacionamento susceptíveis de aumentar o estacionamento público, com especial incidência no conjunto dos lotes n.os 13 a 16, inclusive e 17 a 19, inclusive.

d) Item3) - Reajustamento de função do rés-do-chão dos lotes n.os 4 a 6 e 7 a 12 de habitação para comércio/serviços e supletivamente da profundidade do R/chão dos lotes n.os 16, 17 e 18, em alternativa à habitação, poderem igualmente ter a função de comércio/serviços, com expressão no quadro de síntese (situação esta reajustada posteriormente à deliberação de 13 de Setembro de 1999).

e) Item 5) - Previsão de uma área de parqueamento subterrâneo com cerca de 100/110 lugares de modo a diminuir a pressão decorrente directamente da utilização da Loja do Cidadão e da própria Biblioteca Municipal, essencialmente, e possibilitar à escala do próprio Plano de Pormenor uma oferta acrescida de estacionamento tendo em conta a sua posição central e o conjunto de actividades existentes na zona Norte da área de intervenção, gerando directa e indirectamente um acréscimo da procura de estacionamento nomeadamente no momento referente à "conclusão" do próprio Plano, salvaguardando-se a existência de um arruamento a Nascente do Lote n.º 5 de modo a assegurar maior fluidez na circulação de veículos (sentido descendente) e a diminuir a pressão sobre a rotunda do Hospital, tendo em conta a possibilidade de concretização de novos circuitos no tocante à acessibilidade da Loja do Cidadão.

f) Item 6) - Reajustamento das características dos passeios no sentido de maior desafogo.

g) Item 7) - A zona a afectar a parqueamento subterrâneo deverá salvaguardar suporte vegetativo com profundidade de 1,00 m, ao nível da laje de cobertura, possibilitando a existência de espécies arbustivas, sendo a respectiva cobertura susceptível de fruição pelo público em geral.

h) Item 8) - Consagração da alterações efectuadas ao abrigo da deliberação de 14 de Outubro de 1996, não assumindo contudo estas um carácter identificado como alteração sujeita ao regime simplificado, dados os termos do parecer do IPPC e da própria ratificação.

Regulamento

Mantêm-se as condições regulamentares da declaração de ratificação publicada no Diário da República, n.º 290, 2.ª série, de 17 de Dezembro de 1991.

A implantação e as características específicas de cada lote são as constantes no quadro de síntese inseridas na Planta de Síntese.

Índices Urbanísticos actualizados

Os índices urbanísticos do Plano no tocante aos alterados de facto passam a ser os seguintes:

1) Área de intervenção (corresp. ao Plano de Pormenor ratificado) - 50.170,00 m2

2) Área de implantação total (caves) - 11.097,50 m2

3) Área de implantação do r/chão, incluindo a galeria pedonal da Loja do Cidadão 9.360,90m2

4) Área de construção (r/chão e andares) - 45.497,00 m2

5) Área destinada a estacionamento à superfície - 4.860,00 m2

5-a) Acréscimo de área de estacionamento à superfície - 570,00 m2

6) Número total de fogos (máximo) - 287

7) Índice de implantação bruto - 22 %

8) Índice de construção bruto (reportado aos pisos) - 90 %

9) Área de parqueamento subterrâneo (loteA) (3/4pisos enterrados) - (aproximadamente) 3000 m2/3300 m2

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-04 - Portaria 468/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA O PLANO DE PORMENOR DA ZONA ENVOLVENTE DA CIRCUNVALACAO, DA PRIMEIRA CIRCULAR DO SUL (JUGEIROS) E DA ZONA DO NOVO HOSPITAL, NO MUNICÍPIO DE VISEU, PUBLICANDO EM ANEXO O MAPA DE ÍNDICES URBANÍSTICOS E ESPECIFICAÇÕES DO PROJECTO ASSIM COMO CARTA DAS ÁREAS DELIMITADAS.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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