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Aviso 4849/2009, de 4 de Março

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Sumário

Alteração parcial ao Plano Director Municipal de Ourém

Texto do documento

Aviso 4849/2009

Alteração parcial ao Plano Director Municipal de Ourém

Vítor Manuel de Jesus Frazão, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, faz público que, a Câmara deliberou, por unanimidade, em reunião de 23 de Fevereiro de 2009, proceder à audição prévia dos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser tomadas em linha de conta no âmbito do procedimento de Alteração Parcial ao Plano Director Municipal, conforme previsto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99.

A Alteração a operar no Plano Director Municipal de Ourém (PDMO), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros - 148-A, publicado em 2002/12/30 na 2.ª série do Diária da República, enquadra-se nos termos dos artigos 95.º e 96.º do Regulamento Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

As alterações a introduzir no Plano decorrem da necessidade de proceder à adequação/conformação da planta de Ordenamento e de algumas disposições expressas no Regulamento à dinâmica económica e social existente, sendo que no geral se referem a meros ajustamentos e correcções que derivam do reconhecimento de inadaptação do mesmo à realidade territorial. São assim objectivos específicos da alteração: a) ajustar os parâmetros de aproveitamento urbanístico nos espaços inseridos dentro e fora dos perímetros urbanos; b) reformular as definições constantes no regulamento concretamente no que diz respeito a operações de natureza urbanística; c) corrigir erros e omissões existentes no regulamento no que diz respeito à edificabilidade dentro e fora dos perímetros urbanos; d) proceder a rectificações cartográficas no traçado das infra-estruturas e nos limites administrativos.

Nestes termos, salvaguardando o direito de participação na elaboração dos instrumentos de gestão territorial (art. 6.º), e conforme disposto no n.º 2 do artigo 77.º, concede-se aos interessados um período de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta deliberação na 2.ª série do Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações, no âmbito restrito do respectivo procedimento de Alteração, devendo estas ser remetidas para a Câmara Municipal de Ourém, Projecto Municipal de Ordenamento do Território de Ourém, Praça do Município, em Ourém.

O processo de Alteração ao PDMO, encontra-se ao dispor de qualquer interessado, para consulta, no espaço onde funciona o Projecto Municipal de Ordenamento do Território, sito no Jardim Plessis Trévise, junto à Câmara Municipal, nos dias úteis, durante as horas normais de expediente.

E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor, nos locais habituais, na 2.ª série do Diário da República e na página da Internet do Município, conforme se dispõe na alínea a) n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

23 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel de Jesus Frazão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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