Portaria 8/78, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DE TRANSPORTES E TURISMO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 2, de 02.02.1978, Pág. 14
- Data: 1978-02-02
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Sumário
Estabelece os limites máximos de velocidade instantânea dos veículos automóveis.
Aviso
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