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Aviso (extracto) 4806/2009, de 4 de Março

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Sumário

Aviso de abertura do concurso para provimento do lugar de director

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4806/2009

Abertura do concurso para director

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento Vertical de Escolas do Cerco - Porto, pelo prazo de 10 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada, obrigatoriamente, através da apresentação do requerimento para o efeito, previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento www.eb23-cerco.rcts.pt e nos serviços administrativos a funcionarem na Escola sede, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório.

3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte.

Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos do Agrupamento, a funcionar na sua Escola sede, contra o respectivo recibo ou enviado por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório para a Rua do Pinheiro Grande, s/n.º - 4300-423 Porto.

4 - O método de selecção é o que se encontra definido no artigo 5.º do Regulamento para a Eleição do Director do Agrupamento Vertical de Escolas do Cerco - Porto, disponível na sua página electrónica e nos respectivos serviços administrativos, a saber:

a) Análise do curriculum vitae;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento;

c) Entrevista.

5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Resultados do concurso: As listas ordenadas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola sede do Agrupamento Vertical de Escolas do Cerco, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

25 de Fevereiro de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Isabel da Silva Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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