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Declaração de Rectificação 684/2009, de 4 de Março

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Sumário

Rectificação da nomeação de Ana Margarida Ferreira Mendes Soares, para apoio à actividade parlamentar do deputado não inscrito José Paulo Areia de Carvalho

Texto do documento

Declaração de rectificação 684/2009

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Despacho Normativo 35-A/2008, de 28 de Julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 145, de 29 de Julho de 2008, declara-se que foi publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de Fevereiro de 2009, o despacho (extracto) n.º 6139/2009, a p. 7475, o despacho de nomeação da Ana Margarida Ferreira Mendes Soares:

Onde se lê:

"Ana Margarida Ferreira Mendes Soares - nomeada, nos termos do n.º 9 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, para a categoria de assessora, para apoio à actividade parlamentar do Deputado Independente José Paulo Areia de Carvalho, com efeitos a partir do dia 2 de Janeiro de 2009, inclusive.

15 de Janeiro de 2009. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho."

deve ler-se:

"Ana Margarida Ferreira Mendes Soares - nomeada, nos termos do n.º 9 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, para a categoria de assessora, para apoio à actividade parlamentar do Deputado Não Inscrito José Paulo Areia de Carvalho, com efeitos a partir do dia 2 de Janeiro de 2009, inclusive.

15 de Janeiro de 2009. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho."

26 de Fevereiro de 2009. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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