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Aviso DD793, de 22 de Novembro

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Sumário

Torna público terem sido aceites pelos Estados de Campuchea Democrático, Venezuela e Jugoslávia as emendas aos artigos 24 e 25 da Constituição da Organização Mundial de Saúde.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que as emendas aos artigos 24 e 25 da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas pela 29.ª Assembleia Mundial de Saúde em 17 de Maio de 1976, foram aceites pelos seguintes Estados:

Campuchea Democrático - 17 de Agosto de 1983;
Jugoslávia - 2 de Setembro de 1983.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 26 de Outubro de 1983. - O Director-Geral-Adjunto, João Matos Proença.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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