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Anúncio de Concurso Urgente 97/2009, de 3 de Março

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Sumário

PERMUTA (EXCHANGE) DE CINCO (5) UNIDADES DE TURBINA DE ARRANQUE DE MOTOR DO SISTEMA DE ARMAS C130H

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 97/2009

Hora de disponibilização: 11:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Ministério da Defesa Nacional

Força Aérea Portuguesa

Direcção de Manutenção de Sistemas de Armas

Endereço: Av.ª Leite de Vasconcelos nº4

Edifício A, Piso 3

Alfragide

Código postal: 2614 506

Localidade: Amadora

Telefone: 00351 214723727

Fax: 00351 214723850

Endereço Electrónico: dma.gestproj@emfa.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: PERMUTA (EXCHANGE) DE CINCO (5) UNIDADES DE TURBINA DE ARRANQUE DE MOTOR DO

SISTEMA DE ARMAS C130H

Descrição sucinta do objecto do contrato: Permuta (exchange) de cinco (5) unidades de turbina de arranque de motor do Sistema de

Armas C130H, P/N 3505786-1, condição DDP - DGMFA.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 50210000

3 - LEILÃO ELECTRÓNICO

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

DEPOSITO GERAL DE MATERIAL DA DORÇA AEREA, Alverca

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 30 dias a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Ministério da Defesa Nacional

Força Aérea Portuguesa

Direcção de Manutenção de Sistemas de Armas

Endereço desse serviço: Av.ª Leite de Vasconcelos nº4

Edifício A, Piso 3

Alfragide

Código postal: 2614 506

Localidade: Amadora

Endereço Electrónico: dma.gestproj@emfa.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.emfa.pt

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 16 : 00 do 5 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Ministério da Defesa Nacional

Força Aérea Portuguesa

Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea

Endereço: Av.ª Leite de Vasconcelos nº4

Edifício A, Piso 3

Alfragide

Código postal: 2614 506

Localidade: Amadora

Endereço Electrónico: dma.gestproj@emfa.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/03/03 11:30:11

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Artigo 1.º

Objecto do concurso

O presente procedimento, Concurso Público n.º 5009004414, tem por objecto a permuta (exchange) de cinco (5) unidades de turbina de arranque de motor do Sistema de Armas C130H, em conformidade com o disposto no Caderno de Encargos.

Artigo 2.º

Entidade pública contratante

1. A entidade pública contratante é a indicada no ponto I.1 do Anúncio.

2. A decisão de contratar foi tomada pelo dDMA, no exercício da competência subdelegada pelo Despacho 31.187/2008, do cCLAFA, publicado no DR, 2ª série, de 4 de Dezembro.

Artigo 3º

Critério de adjudicação

A adjudicação é feita segundo o critério do mais baixo preço unitário.

Artigo 4.º

Apresentação de propostas

1. A proposta deve ser apresentada até às 16 horas do 5º dia a contar da data de publicação do anúncio relativo ao presente concurso.

2. As propostas podem ser entregues no endereço indicado no ponto I.1 do Anúncio, entre as 09H30 e as 16H00, ou enviados por correio registado para a mesma morada, desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado no número anterior.

Artigo 5.º

Proposta

1. A proposta do concorrente é constituída pelos seguintes documentos:

Anexo I ao Código dos Contratos Públicos; b) Documento com a indicação do preço total do fornecimento, preços unitários e prazo de entrega.

2. Nas propostas em que o espécimen monetário usado for diferente do Euro, o valor da proposta será o que resultar da conversão do espécimen monetário em questão em Euros na cotação em vigor à data da abertura das propostas, sendo o contrato efectuado em Euros.

3. O concorrente fica obrigado a manter a sua proposta durante um período de 10 dias contados da data limite para a sua entrega.

4. Não é admitida a apresentação de propostas com alterações de cláusulas do caderno de encargos ou a apresentação de propostas variantes.

Artigo 6.º

Modo de apresentação das propostas

1. A proposta deve ser redigida em língua portuguesa ou, não o sendo, deve ser acompanhada de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.

2. A proposta é apresentada em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra «Proposta», indicando-se o nome ou a denominação social do concorrente e a designação do presente procedimento.

Artigo 7.º

Documentos de Habilitação

1. O Adjudicatário, no prazo de 2 (dois) dias a contar da notificação de adjudicação, deve apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos

Contratos Públicos; c) Documento comprovativo de se encontrar autorizado a exercer a actividade de comércio ou indústria de armamento, nos termos do DL

397/98 e do DL 396/98, ambos de 17 de Dezembro, ou documento equivalente no caso de concorrentes estrangeiros.

Artigo 8º

Legislação aplicável

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa aplica-se o regime previsto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo DL 18/2008, de 29 de Janeiro.

13 - CADERNO DE ENCARGOS

Cláusula 1.ª

Objecto

1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, que tem por objecto a permuta de cinco (5) unidades de turbina de arranque de motor do Sistema de Armas C130H, com a seguinte referência do fabricante:

Referência (P/N) Código de Fabricante Condição

3505786-1 59364 Novo

2. As unidades a serem entregues pela entidade adjudicante, em condição não operacional, são as seguintes:

Referência (P/N) Código de Fabricante Número de Série

36E165-2QC 92003 1718

36E165-2QC 92003 1633

36E165-2QC 92003 0491

36E165-2QC 92003 0351A

36E84-18QF 99551 4154U

Cláusula 2.ª

Prazo e Local de Entrega

1. O fornecimento a realizar deverá ser integralmente executado no prazo máximo de 30 dias de calendário a contar da data da recepção pelo adjudicatário do Pedido de Compra.

2. Os bens objecto do contrato devem ser entregues pelo adjudicatário no Depósito-Geral do Material da Força Aérea (DGMFA), em

Alverca, na condição DDP - Incoterms 2000.

3. As unidades a serem entregues pela entidade adjudicante estarão disponíveis para levantamento pelo adjudicatário na data do fornecimento, no DGMFA.

Cláusula 3.ª

Conformidade e operacionalidade dos bens

1. O adjudicatário obriga-se a entregar à entidade adjudicante os bens objecto do contrato, em perfeitas condições de serem utilizados para os fins a que se destinam;

2. O adjudicatário entregará à entidade adjudicante, com os equipamentos, todos os documentos que sejam necessários para a boa e integral utilização, funcionamento ou consumo daqueles, nomeadamente os respectivos certificados de conformidade.

3. O adjudicatário é responsável perante a entidade adjudicante por qualquer defeito ou discrepância dos bens objecto do contrato que existam no momento em que os bens lhe são entregues, incluindo os danos causados nas aeronaves que venham a equipar.

Cláusula 4.ª

Garantia técnica

1. Nos termos da presente cláusula e da lei que disciplina os aspectos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, o adjudicatário garante os bens objecto do contrato, pelo prazo de dois anos, ou quinhentas horas de voo, a contar da data da assinatura do auto de recepção, contra quaisquer defeitos ou discrepâncias com as exigências legais e com características, especificações

2. No prazo máximo de dois meses a contar da data em que a Entidade Adjudicante tenha detectado qualquer defeito ou discrepância, esta deve notificar o adjudicatário, para efeitos da respectiva reparação ou substituição, fixando um prazo razoável para o efeito.

Cláusula 5.ª

Da verificação da qualidade dos bens

O Adjudicatário deverá facultar à Entidade Adjudicante todos os meios necessários à verificação da qualidade e eficiência do fornecimento efectuado, obrigando-se a, dentro dos prazos que lhe forem marcados na respectiva notificação, substituir ou recondicionar todo o material e/ou refazer todo o trabalhos que, com base nos pareceres técnicos, não forem considerados dentro das características técnicas requeridas, o que tudo deverá ser feito até ao final do prazo de garantia previsto na Cláusula 4.ª.

Cláusula 6.ª

Preço Base

O preço base do presente procedimento é de 95.000,00€.

Cláusula 7.ª

Preço contratual

1. Pelo fornecimento dos bens objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a Entidade Adjudicante deve pagar ao adjudicatário o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.

2. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à entidade adjudicante, nomeadamente os relativos ao transporte dos bens.

Cláusula 8.ª

Condições de pagamento

1. As quantias devidas pela Entidade Adjudicante, nos termos da cláusula anterior, devem ser pagas no prazo de 30 (trinta) a 60

(sessenta) dias após a recepção das respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após a assinatura do auto de recepção respectivo.

2. Em caso de discordância por parte da Entidade Adjudicante, quanto aos valores indicados nas facturas, deve esta comunicar ao adjudicatário, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o adjudicatário obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida.

3. Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.º 1, as facturas são pagas através de transferência bancária.

Cláusula 9.ª

Penalidades contratuais

1. Pelo incumprimento dos prazos de entrega dos bens objecto do contrato, a Entidade Adjudicante pode exigir do adjudicatário o pagamento de uma pena pecuniária, nos seguintes termos: a. 1% (um por cento) do custo do fornecimento em falta por cada dia de atraso que se verificar, sem poder vir a exceder 20% do valor global da adjudicação.

2- A Entidade Adjudicante pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.

3. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que a Entidade Adjudicante exija uma indemnização pelo dano excedente.

Cláusula 10.ª

Resolução por parte do contraente público

1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, a Entidade Adjudicante pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o adjudicatário violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente nos seguintes casos: a. Se os bens fornecidos não corresponderem às características técnicas estabelecidas neste caderno de encargos; b. Quando a demora na entrega dos bens exceder em trinta dias o prazo fixado no contrato; c. Quando a demora na entrega dos bens, após eventual rejeição nos termos fixados na Cláusula 5.ª, exceder em sessenta dias a data da notificação; d. Quando o Adjudicatário não cumprir integralmente o estipulado nas Cláusula 2.ª e Cláusula 3.ª e. Quando houver recusa expressa no pagamento das penalidades;

2. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao adjudicatário e não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pela Entidade Adjudicante.

3. A resolução do contrato não invalida o disposto na Cláusula 5.ª, nem o direito a qualquer acção que venha a ser interposta por parte da

Entidade Adjudicante com vista à justa indemnização por perdas e danos eventualmente sofridos com o incumprimento do contrato.

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Nuno Alberto Costa, CAP/JUR

Cargo: Chefe da Auditoria e Contencioso do CLAFA, em exercício

401470988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388691.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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