Discussão pública da alteração ao alvará licenciamento de loteamento n.º 04/01 - processo de loteamento urbano n.º 05/96 (nos termos das disposições conjugadas dos artigos 22.º do Decreto-Lei 555/99 e 77.º do Decreto-Lei 380/99).
Pelo presente se faz saber que na Câmara Municipal de Almeirim corre termos o pedido de alteração ao alvará de licenciamento loteamento n.º 04/01, processo de loteamento urbano com o n.º 05/96, em que é requerente FIMES UM - Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, legalmente representada pela GESFIMO - Espírito Santo Irmãos, Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., tendo em vista o licenciamento administrativo da alteração à área de implantação e de construção dos lotes 13 e 14, destinados a moradias unifamiliares, descritos na Conservatória do Registo Predial de Almeirim, sob os n.os 5834 e 5835, da freguesia de Almeirim, e inscritos na matriz sob os artigos 7678 e 8373, da mesma freguesia, provenientes da operação de loteamento que incidiu sobre o prédio rústico, denominado por Quinta da Alorna, actualmente entre a Estrada Nacional 114 e a projectada circular da cidade de Almeirim, em Almeirim, freguesia de Almeirim, descrito na Conservatória do Registo Predial de Almeirim, sob o n.º 01753, da freguesia de Almeirim, e inscrito na matriz sob o artigo 0026.0001 (antes artigo 1 da secção x a x7), da mesma freguesia.
A operação de loteamento abrange 2 lotes e 2 fogos, estando prevista a ampliação da área de implantação e de construção do lote 13, e a redução da área de implantação e de construção do lote 14.
A referida operação mereceu parecer dos serviços da Câmara no sentido de conformidade com o Plano Director Municipal e Plano de Urbanização de Almeirim.
Assim, e nos termos dos preceitos legais citados supra, se faz saber que a aprovação da operação de loteamento referida é precedida de um período de 15 dias de discussão pública, contados a partir do 8.º dia posterior à publicação do presente aviso, durante o qual todos os interessados poderão apresentar as suas reclamações, informações e sugestões que a Câmara deverá ponderar e que o processo poderá ser consultado na Câmara Municipal de Almeirim todos os dias entre as 9 e as 16 horas.
18 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.
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