Declaração de Rectificação 9-T/2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 5/2001/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 71, de 24 de Março de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 23.º da orgânica, onde se lê «e precede imediatamente os membros do Governo Regional.» deve ler-se «e procede imediatamente os membros do Governo Regional.».
No mapa II, onde se lê:
«[...]
Consultor jurídico de 1.ª classe - 2».
deve ler-se:
1[...]
Consultor jurídico de 1.ª classe - 5».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.