Atento o louvor concedido pelo director da Polícia Judiciária Militar ao técnico profissional especialista principal Isildo Guedes dos Santos, em 2 de Fevereiro de 2007;
Considerando que os serviços prestados pelo técnico profissional especialista principal Isildo Guedes dos Santos satisfazem os requisitos expressos nos artigos 25.º, 26.º e n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro:
Concedo, sob proposta do director da Polícia Judiciária Militar, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, atento o disposto nos artigos 25.º, 26.º e n.º 2 do artigo 27.º do mesmo diploma, a medalha da defesa nacional de 4.ª classe ao técnico profissional especialista principal Isildo Guedes dos Santos.
4 de Novembro de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.