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Aviso 4716/2009, de 2 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4716/2009

Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que:

Por seu despacho datado de 31/12/2008, autorizou a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, na sequência de concurso externo de ingresso:

Maria do Pilar Cardoso Beleza Ferraz, contratado para a actividade de telefonista, da carreira de assistente operacional ((euro)456,52 - entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória e entre o nível 1 e 2 da tabela remuneratória única da respectiva carreira;

António Sorrilha Ferreira, contratado para a actividade de electricista, da carreira de assistente operacional ((euro)487,47 - entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória e entre o nível 1 e 2 da tabela remuneratória única da respectiva carreira;

Marco Alexandre Pereira de Melo contratado para a actividade de carpinteiro de limpos, da carreira de assistente operacional ((euro)487,47 - entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória e entre o nível 1 e 2 da tabela remuneratória única da respectiva carreira;

José Joaquim Pereira de Melo, contratado para a actividade de trolha, da carreira de assistente operacional ((euro)487,47 - entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória e entre o nível 1 e 2 da tabela remuneratória única da respectiva carreira;

José Vítor Martinho da Cunha, contratado para a actividade de serralheiro civil, da carreira de assistente operacional ((euro)487,47 - entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória e entre o nível 1 e 2 da tabela remuneratória única da respectiva carreira;

Data de celebração do contrato: 30/01/2008.

Início de produção de efeitos: 01/02/2009.

Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

6 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

301361101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388377.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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