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Aviso (extracto) 4698/2009, de 2 de Março

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Sumário

Aviso de abertura de período de discussão pública do pedido de licenciamento de uma alteração ao alvará de loteamento n.º 3/92, apresentado neste município para a Quinta Francisco Rodrigues/Norte (UOPG n.º s 78 e 81) a que se refere o processo de loteamento n.º LT/162/ALV

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4698/2009

Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º conjugado com o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actual, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 316/07 de 19 de Setembro, torna-se público que foi requerida na Câmara Municipal do Barreiro, o Licenciamento de uma alteração ao Alvará de loteamento n.º 3/92 à qual corresponde o processo LT/162/ALV em nome de J. Ferreira Matias & Rodrigues, Lda. pessoa colectiva n.º 500607150, para o prédio sito em Quinta Francisco Rodrigues/Norte(UOPG n.º s 78 e 81) na Freguesia de Santo André, descrito na Conservatória do Registo Predial do Barreiro sob os n.º s 00275/080693 e 00276/080693, com as seguintes características:

1 - Alteração do uso de habitação para comércio no piso térreo do lote 32;

2 - Deslocamento, na razão de 1.00 m do limite meeiro, dos lotes 32 e 33, encurtando a maior dimensão do lote 33.

Mantêm-se válidas todas as disposições constantes do alvará de loteamento n.º 3/92 que não se encontram aqui alteradas.

De acordo com o mencionado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, na sua redacção actual, a alteração da licença de operação de loteamento não pode ser aprovada se ocorrer oposição escrita da maioria dos proprietários dos lotes constantes do alvará.

Nos termos dos supra citados preceitos legais, o projecto apresentado está sujeito a discussão pública pelo prazo de 15 dias, decorridos que sejam oito dias sobre a data da publicação do presente aviso, no Diário da República, podendo ser consultado, juntamente com a informação técnica elaborada pelos serviços municipais, na Divisão de Gestão Urbana e Licenciamento da Câmara Municipal do Barreiro, no horário normal de expediente - a saber: 09h00m às 12h00m e, das 14h00m às 16h00m, aí podendo também ser apresentadas, por escrito, reclamações, observações ou sugestões.

26 de Janeiro de 2009. - O Vereador do Pelouro (no uso de competência delegada), Joaquim Matias.

301421633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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