Declaração de Rectificação 9-E/2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 10/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º, onde se lê «10 a 20 dias das quantidades introduzidas no mercado no ano anterior,» deve ler-se «10 e 20 dias das quantidades introduzidas no mercado no ano anterior,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Março de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.