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Declaração de Rectificação 9-D/2001, de 31 de Março

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 55/2001, do Ministério da Cultura - define o regime das carreiras de museologia, conservação e restauro do pessoal dos museus, palácios, monumentos e sítios e dos serviços e organismos da administração central com atribuições na área da museologia e da conservação e restauro do património cultural sob a tutela do Ministério da Cultura.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 9-D/2001

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 55/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, onde se lê «O recrutamento para a carreira de conservador pode ser alargado aos técnicos superiores dos quadros de pessoal dos palácios, monumentos e sítios,» deve ler-se «O recrutamento para a carreira de conservador pode ser alargado aos técnicos superiores dos quadros de pessoal dos museus, palácios, monumentos e sítios,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Março de 2001. O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/03/31/plain-138831.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/138831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-15 - Decreto-Lei 55/2001 - Ministério da Cultura

    Define o regime das carreiras de museologia, conservação e restauro do pessoal dos museus, palácios, monumentos e sítios e dos serviços e organismos da administração central com atribuições na área da museologia e da conservação e restauro do património cultural sob a tutela do Ministério da Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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