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Anúncio 1802/2009, de 2 de Março

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Sumário

Publicidade de sentença de encerramento. Processo n.º 544/06.0TYLSB. Insolvente: Lamul - Sistemas de Segurança, Lda.

Texto do documento

Anúncio 1802/2009

Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Processo 544/06.0TYLSB

Credor: FNI - Fábrica Nacional de Iluminação, S. A.

Insolvente: "Lamul - Sistemas de Segurança, Lda.

A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:

Encerramento de Processo

Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:

Lamul - Sistemas de Segurança, Lda., NIF 504891243, com sede em Quinta S. João das Areias, R. A., Lote 5, Sacavém, Loures.

Administrador de Insolvência:

Dr.ª Tereza Cabral, com endereço em Rua da República, n.º 34, 1.º, 2670-469 Loures,

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.

Efeitos do encerramento:

1) O incidente de qualificação passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - art. 232.º, n.º 5, do C. I. R. E.;

2) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do C. I. R. E. - art. 233.º, n.º 1, al. a) do C. I. R. E.;

3) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - art. 233.º, n.º 1, al. b) do C. I. R. E.;

4) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - art. 233.º, n.º 1, al. c) do C. I. R. E.;

5) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos - art. 233.º, n.º 1, al. d) do C. I. R. E.;

28 de Janeiro de 2009. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

301307983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388249.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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