Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Processo 544/06.0TYLSB
Credor: FNI - Fábrica Nacional de Iluminação, S. A.
Insolvente: "Lamul - Sistemas de Segurança, Lda.
A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:
Encerramento de Processo
Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
Lamul - Sistemas de Segurança, Lda., NIF 504891243, com sede em Quinta S. João das Areias, R. A., Lote 5, Sacavém, Loures.
Administrador de Insolvência:
Dr.ª Tereza Cabral, com endereço em Rua da República, n.º 34, 1.º, 2670-469 Loures,
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
1) O incidente de qualificação passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - art. 232.º, n.º 5, do C. I. R. E.;
2) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do C. I. R. E. - art. 233.º, n.º 1, al. a) do C. I. R. E.;
3) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - art. 233.º, n.º 1, al. b) do C. I. R. E.;
4) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - art. 233.º, n.º 1, al. c) do C. I. R. E.;
5) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos - art. 233.º, n.º 1, al. d) do C. I. R. E.;
28 de Janeiro de 2009. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
301307983