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Despacho (extracto) 6643/2009, de 2 de Março

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Sumário

Celebração de contrato em funções públicas, por tempo indeterminado, com a licenciada Rita Susana Silva Romão

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6643/2009

Por meu despacho de 11 de Fevereiro de 2009:

Autorizo a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, nos termos das disposições conjugadas constantes do n.º 3 do artigo 9.º e artigos 20.º e 21.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, entre esta Secretaria-Geral e a licenciada Rita Susana Silva Romão, da carreira de técnico superior, cujo recrutamento foi precedido de concurso interno de acesso misto, aberto pelo aviso 24 186/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 29 de Setembro, para ocupação de posto de trabalho previsto, e não ocupado, do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, conforme estipulado no artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a carreira e categoria de técnico superior, resultante das regras decorrentes do artigo 88.º e seguintes do já citado diploma legal (entre a 3.ª e a 4.ª posição remuneratória e, entre o nível remuneratório 19 e 23). (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

12 de Fevereiro de 2009. - A Secretária-Geral, Fernanda Soares Heitor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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