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Aviso 4681/2009, de 2 de Março

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Sumário

Concurso para director de agrupamento

Texto do documento

Aviso 4681/2009

Nos termos do disposto no artigo 21.º e artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Paulo da Gama, integrando as escolas: EB2/3 Paulo da Gama, EB1/JI do Fogueteiro, EB1 Quinta do Conde de Portalegre, JI Quinta do Conde de Portalegre e EB1 das Paivas, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola sede de Agrupamento das 10H00 às 16H00 ou remetido através de correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, para R. Ana de Castro Osório - Paivas 2845-360 Amora.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal, número de telefone/telemóvel,

b) Habilitações literárias e situação profissional,

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do respectivo aviso no Diário da República,

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente as funções desempenhadas, a formação profissional que possui devidamente comprovada sob pena de não ser considerada,

b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento contendo identificação de problemas, definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar no mandato,

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço,

d) Fotocópia do comprovativo das habilitações literárias,

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizados,

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no curriculum, à excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

3 - As candidaturas são apreciadas, de acordo com o regulamento disponível na página electrónica do Agrupamento, considerando o seguinte:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para exercício das funções de director,

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito,

c) O resultado da entrevista individual realizada ao candidato, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção no Agrupamento é adequada à realidade do Agrupamento.

20 de Fevereiro de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Antónia Filomena de Jesus Amaral Marques Coimbra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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