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Aviso 4678/2009, de 2 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para director

Texto do documento

Aviso 4678/2009

Abertura de concurso para Director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Duarte Lopes - Benavente, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento para o efeito, previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento, http://nonio.ese.ipsantarem.pt/aedlb ou nos serviços administrativos a funcionarem na Escola sede, Rua Dr. Bethâmio de Almeida, Benavente.

2.1 - O requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, poderá ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Escola sede, entre as 9.30 h e as 16.30 h, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

2.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço emissor, número de identificação fiscal, naturalidade, residência e telefone;

b) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação académica/profissional que possui, devidamente comprovada com pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, contendo identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e programação das actividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

2.4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

3 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director;

b) Análise do Projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento.

4 - Resultados do concurso - As listas ordenadas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixados na Escola sede do Agrupamento de Escolas Duarte Lopes, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

23 de Fevereiro de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Ana Paula Ramalho David Seabra de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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