Anúncio de concurso urgente n.º 94/2009
Hora de disponibilização: 19:30
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Instituto Politécnico de Leiria
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Sector de Aprovisionamento
Endereço: Rua General Norton de Matos - Apartado 4133
Código postal: 2411 901
Localidade: Leiria
Telefone: 00351 244830010
Fax: 00351 244813013
Endereço Electrónico: concurso.publico@ipleiria.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: Concurso Público n.º 01/IPL/2009
Descrição sucinta do objecto do contrato: Aquisição de 90 Computadores
Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 30000000
3 - LEILÃO ELECTRÓNICO
É utilizado um leilão electrónico: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Leiria
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 14 dias a contar da celebração do contrato
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Instituto Politécnico de Leiria
Endereço desse serviço: Rua General Norton de Matos - Apartado 4133
Código postal: 2411 901
Localidade: Leiria
Telefone: 00351 244830010
Fax: 00351 244813013
Endereço Electrónico: concurso.publico@ipleiria.pt
8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Não aplicável. Entrega das proposta em formato papel, nos termos do artº 9º do DL 18/2008, de 29/01
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 17 : 30 do 5 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Leiria
Endereço: Rua General Norton de Matos - Apartado 4133
Código postal: 2411 901
Localidade: Leiria
Telefone: 00351 244830010
Fax: 00351 244813013
Endereço Electrónico: ipleiria@ipleiria.pt
Prazo de interposição do recurso: 5 dias
11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2009/02/27 19:30:02
12 - PROGRAMA DO CONCURSO
Artigo 1.º
Entidade adjudicante
A entidade pública contratante é o Instituto Politécnico de Leiria, sito na Rua General Norton de Matos, Leiria, com os números de telefone 244 830 010, de telefax 244 813 013 e com o e-mail ipleiria@ipleiria.pt.
Artigo 2.º
Órgão que tomou a decisão de contratar
A decisão de contratar foi tomada por deliberação de 27/02/2009 do Conselho Administrativo, no uso de competência própria.
Artigo 3.º
Documentos que constituem as propostas
1. As propostas devem ser constituídas pelos seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborado em conformidade com o modelo constante do
Anexo I ao Código dos Contratos Públicos. b) Documentos que, em função do objecto do contrato a celebrar contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe contratar devendo, obrigatoriamente, indicar o preço total para o fornecimento do equipamento descrito no Anexo
I ao Caderno de Encargos. c) Documentos que, em função do objecto do contrato a celebrar contenham os termos ou condições da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe contratar devendo, obrigatoriamente, indicar de forma pormenorizada as especificações técnicas do equipamento proposto.
2. Os documentos que integrem a proposta nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos não podem ser redigidos em língua estrangeira.
Artigo 4.º
Apresentação de propostas variantes
Não é admissível a apresentação de propostas variantes.
Artigo 5.º
Apresentação de propostas
1. As propostas e os documentos que as acompa¬nham devem ser apresentados até às 17 horas e 30 minutos do dia 04/03/2009.
2. As propostas e os documentos que as acompanham podem ser entregues directamente na recepção do Edifício Sede do Instituto
Politécnico de Leiria, sito na Rua General Norton de Matos, em Leiria, entre as 9 e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 e as 17 horas e
30 minutos, ou enviados por correio registado para a mesma morada, desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado no número anterior.
Artigo 6º
Modo de apresentação das propostas
A proposta, elaborada nos termos do artigo 4.º, é apresentada em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever a palavra
«Proposta - Concurso Público n.º 01/IPL/2009» e o nome ou denominação do concorrente.
Artigo 7º
Acto Público
1. Pelas 10 horas do dia útil imediato à data limite para a apresentação das propostas, no Edifício Sede do Instituto Politécnico de Leiria, sito na Rua General Norton de Matos, Leiria, procede-se, em acto público, à abertura dos invó¬lucros recebidos.
2. Por motivo justificado, pode o acto público rea¬lizar-se dentro dos 5 dias subsequentes ao indicado no número anterior, em data a determinar pelo órgão competente para de decisão de contratar.
3. A eventual alteração da data do acto público é comunicada aos interessados que procederam ou venham a proceder ao levantamento dos documentos do concurso e publicitada pelos meios que o júri entenda mais convenientes.
Artigo 8º
Regras gerais do acto público
1. Ao acto público pode assistir qualquer interes¬sado, apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus representantes, devidamente credenciados.
2. Os concorrentes ou os seus representantes podem, no acto: a) Examinar a documentação apresentada durante um período razoável a fixar pelo júri; b) Reclamar da lista dos concorrentes.
3. As deliberações do júri tomadas no âmbito do acto público são notificadas aos interessados, no próprio acto, não havendo lugar a qualquer outra forma de notificação, ainda que não estejam presentes ou representados no referido acto os destinatários dessas deliberações.
Artigo 9º
Admissão das propostas
1. São excluídas as propostas cuja análise revele: a) Que não apresentam algum dos atributos, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 57º do Código dos Contratos Públicos; b) Que apresentem atributos que violem os parâmetros base fixados no caderno de encargos ou que apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspectos da execução do contrato a celebrar por aquele não submetidos à concorrência, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 4 a 6 e 8 a 11 do artigo 49º do Código dos Contratos Públicos; c) A impossibilidade de avaliação das mesmas em virtude da forma de apresentação de algum dos respectivos atributos; d) Um preço total anormalmente baixo, cujos esclarecimentos justificativos não tenham sido apresentados ou não tenham sido considerados pelo Júri; e) Que o contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ou regulamentares aplicáveis; f) A existência de fortes indícios de actos, acordos, práticas ou informações susceptíveis de falsear as regras da concorrência.
2. A exclusão de quaisquer propostas com o fundamento no disposto nas alíneas d) e f) será imediatamente comunicada à Autoridade da
Concorrência.
3. A exclusão de quaisquer propostas com o fundamento no disposto na alínea d) será comunicada à Comissão Europeia.
Artigo 10.º
Prazo da obrigação de manutenção das propostas
É de 10 dias o prazo da obrigação da manutenção das propostas.
Artigo11.º
Critério de adjudicação
A adjudicação será feita segundo o critério do mais baixo preço.
Artigo 12.º
Documentos de habilitação
O adjudicatário deve entregar, no prazo de 2 dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação os documentos de habilitação referidos no n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos.
13 - CADERNO DE ENCARGOS
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto principal a aquisição de 200 Computadores.
Cláusula 2.ª
Contrato
1 - O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos.
2 - O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) O presente Caderno de Encargos; b) A proposta adjudicada.
3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
Cláusula 3.ª
Prazo
O contrato mantém-se em vigor até à entrega dos bens ao contraente público em conformidade com os respectivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
Cláusula 4.ª
Obrigações principais do fornecedor
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o fornecedor as seguintes obrigações principais: a) Obrigação de entrega dos bens identificados na sua proposta no(s) local(ais) a indicar pelo Instituto Politécnico de Leiria; b) Obrigação de garantia dos bens; c) Obrigação de prestar assistência técnica em situações não abrangidas pela garantia, cobrando à entidade adjudicante o respectivo custo.
Cláusula 5.ª
Conformidade e operacionalidade dos bens
1 - O fornecedor obriga-se a entregar ao contraente público os bens objecto do contrato com as características, especificações e requisitos técnicos previstos no anexo I ao presente Caderno de Encargos, que dele faz parte integrante.
2 - Os bens objecto do contrato devem ser entregues em perfeitas condições de serem utilizados para os fins a que se destinam e dotados de todo o material de apoio necessário à sua entrada em funcionamento.
3 - É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina os aspectos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, no que respeita à conformidade dos bens.
4 - O fornecedor é responsável perante o Instituto Politécnico de Leiria por qualquer defeito ou discrepância dos bens objecto do contrato que existam no momento em que os bens lhe são entregues.
Cláusula 6.ª
Entrega dos bens objecto do contrato
1 - Os bens objecto do contrato devem ser entregues em local do distrito de Leiria a confirmar na adjudicação, no prazo máximo de 14 dias de calendário a contar da data da notificação da adjudicação.
2 - O fornecedor obriga-se a disponibilizar, simultaneamente com a entrega dos bens objecto do contrato, todos os documentos em língua portuguesa, que sejam necessários para a boa e integral utilização ou funcionamento daqueles.
3 - Com a entrega dos bens objecto do contrato, ocorre a transferência da posse e da propriedade daqueles para o contraente público, bem como do risco de deterioração ou perecimento dos mesmos, sem prejuízo das obrigações de garantia que impendem sobre o fornecedor.
4 - Todas as despesas e custos com o transporte dos bens objecto do contrato e respectivos documentos para o local de entrega são da responsabilidade do fornecedor.
Cláusula 7.ª
Inspecção e testes
1 - Efectuada a entrega dos bens objecto do contrato, o contraente público, por si ou através de terceiro por ele designado, procede, no prazo de 30 dias, à inspecção quantitativa e qualitativa dos mesmos, com vista a verificar, respectivamente, se os mesmos correspondem às quantidades estabelecidas no anexo I ao presente Caderno de Encargos e se reúnem as características, especificações e requisitos técnicos e operacionais definidos no referido anexo ao presente Caderno de Encargos e na proposta adjudicada, bem como outros requisitos exigidos por lei.
2 - Durante a fase de realização de testes, o fornecedor deve prestar ao Instituto Politécnico de Leiria toda a cooperação e todos os esclarecimentos necessários, podendo fazer-se representar durante a realização daqueles, através de pessoas devidamente credenciadas para o efeito.
Cláusula 8.ª
Inoperacionalidade, defeitos ou discrepâncias
1 - No caso de os testes previstos na cláusula anterior não comprovarem a total operacionalidade dos bens objecto do contrato, bem como a sua conformidade com as exigências legais, ou no caso de existirem defeitos ou discrepâncias com as características, especificações e requisitos técnicos definidos no anexo I ao presente Caderno de Encargos, o Instituto Politécnico de Leiria deve disso informar, por escrito, o fornecedor.
2 - No caso previsto no número anterior, o fornecedor deve proceder, à sua custa e no prazo razoável que for determinado pelo Instituto
Politécnico de Leiria, às reparações ou substituições necessárias para garantir a operacionalidade dos bens e o cumprimento das exigências legais e das características, especificações e requisitos técnicos exigidos.
3 - Após a realização das reparações ou substituições necessárias pelo fornecedor, no prazo respectivo, o Instituto Politécnico de Leiria procede à realização de novos testes de aceitação, nos termos da cláusula anterior.
Cláusula 9.ª
Garantia técnica
1 - Nos termos da presente cláusula e da lei que disciplina os aspectos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, o fornecedor garante os bens objecto do contrato, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos a contar da data da entrega dos bens, contra quaisquer defeitos ou discrepâncias com as exigências legais e com características, especificações e requisitos técnicos definidos no anexo I ao presente Caderno de Encargos, que se revelem a partir da respectiva entrega do bem.
2 - A garantia prevista no número anterior abrange: a) O fornecimento, a montagem ou a integração de quaisquer peças ou componentes em falta; b) A desmontagem de peças, componentes ou bens defeituosos ou discrepantes; c) A reparação ou a substituição das peças, componentes ou bens defeituosos ou discrepantes; d) O fornecimento, a montagem ou instalação das peças, componentes ou bens reparados ou substituídos; e) O transporte do bem ou das peças ou componentes defeituosos ou discrepantes para o local da sua reparação ou substituição e a devolução daqueles bens ou a entrega das peças ou componentes em falta, reparados ou substituídos; f) A deslocação ao local da instalação ou de entrega;
3 - No prazo máximo de dois meses a contar da data em que o Instituto Politécnico de Leiria tenha detectado qualquer defeito ou discrepância, este deve notificar o fornecedor, para efeitos da respectiva reparação.
Cláusula 10.ª
Garantia de continuidade de fabrico
O fornecedor deve assegurar a continuidade do fabrico e do fornecimento de todas as peças, componentes e equipamentos que integram os bens objecto do contrato pelo prazo de 4 (quatro) anos a contar da respectiva entrega.
Cláusula 11.ª
Objecto do dever de sigilo
1 - O fornecedor deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao
Instituto Politécnico de Leiria, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
2 - A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e exclusivamente à execução do contrato.
3 - Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respectiva obtenção pelo fornecedor ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
Cláusula 12.ª
Preço contratual
1 - Pelo fornecimento dos bens objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Instituto Politécnico de Leiria deve pagar ao fornecedor o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.
2 - O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, nomeadamente os relativos ao transporte dos bens objecto do contrato para o respectivo local de entrega, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.
Cláusula 13.ª
Condições de pagamento
1 - As quantias devidas pelo Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da cláusula anterior, deve ser paga no prazo de 30 dias após a recepção pelo Instituto Politécnico de Leiria das respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva.
2 - Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida com a entrega dos bens objecto do contrato.
3 - Em caso de discordância por parte do Instituto Politécnico de Leiria, quanto aos valores indicados nas facturas, deve este comunicar ao fornecedor, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida.
4 - Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.º 1, as facturas são pagas através de Transferência Bancária.
Cláusula 14.ª
Penalidades contratuais
1 - Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Instituto Politécnico de Leiria pode exigir do fornecedor o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos: a) Pelo incumprimento das datas e prazos de entrega dos bens objecto do contrato, calculadas de acordo com a seguinte fórmula:
P=5%xVCxDA
Em que P é o valor da pena pecuniária, VC é o valor do contrato (excluindo o IVA) e DA é o número de dias de atraso na entrega dos bens. b) Pelo incumprimento da obrigação de garantia técnica, até 100% do valor do equipamento avariado.
2 - Em caso de resolução do contrato por incumprimento do fornecedor, o Instituto Politécnico de Leiria pode exigir-lhe uma pena pecuniária de até 50 % do valor do contrato.
3 - Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo fornecedor ao abrigo da alínea a) do n.º 1, relativamente aos bens objecto do contrato cujo atraso na entrega tenha determinado a respectiva resolução.
4 - Na determinação da gravidade do incumprimento, o Instituto Politécnico de Leiria tem em conta, nomeadamente, a duração da infracção, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do fornecedor e as consequências do incumprimento.
5 - O Instituto Politécnico de Leiria pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.
6 - As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o Instituto Politécnico de Leiria exija uma indemnização pelo dano excedente.
Cláusula 15.ª
Força maior
1 - Não podem ser impostas penalidades ao fornecedor, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respectiva realização, alheias à vontade da parte afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2 - Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3 - Não constituem força maior, designadamente:
4 - A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte.
5 - A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afectadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.
Cláusula 16.ª
Resolução por parte do fornecedor
1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o fornecedor pode resolver o contrato quando: a) Qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de 3 meses ou o montante em dívida exceda 50% do preço contratual, excluindo juros.
2 - O direito de resolução é exercido por via judicial.
3 - Nos casos previstos na alínea a) do n.º 1, o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada ao Instituto
Politécnico de Leiria, que produz efeitos 30 dias após a recepção dessa declaração, salvo se este último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar.
4 - A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo fornecedor, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato, com excepção daquelas a que se refere o artigo 444.º do Código dos
Contratos Públicos.
Cláusula 17.ª
Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal administrativo e fiscal de Leiria, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 18.ª
Subcontratação e cessão da posição contratual
A subcontratação pelo fornecedor e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 19.ª
Comunicações e notificações
1 - Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
2 - Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.
Cláusula 20.ª
Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
Cláusula 21.ª
Legislação aplicável
O contrato é regulado pela legislação portuguesa, em particular pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
18/2008, de 29 de Janeiro.
Aquisição de 90 Computadores, com as seguintes características técnicas:
Processador:
- Tipo Intel Q6600, equivalente ou superior
- Com pelo menos 4 núcleos de processamento
- Com pelo menos 8Mb cache
- Velocidade de "Front Side Bus" pelo menos 1066MHz
- Velocidade de relógio de pelo menos 2.4GHz
Caixa:
- Mini-Tower com pelo menos duas baias/compartimentos externas de 5.25", duas internas de 3.5" e uma externa de 3.5" - Sem necessidade de parafusos;
- Com espaço para cadeado aloquete;
- Encaixe de discos e leitor de CDRom sem necessidade de parafusos.
- Entradas frontais para auscultadores e microfone.
- Formato BTX
- Chassis Robusto
- USB frontais
Fonte: Mínimo 300W (de preferência de 400W)
Placa principal (motherboard):
- Pelo menos 1 slot PCI
- Pelo menos 1 slot PCIe x16
- Pelo menos 1 slot PCIe x1
RAM: Pelo menos 4GB DDRII 800MHz com slots livres para expansão ate 8GB
Disco: Pelo menos 320GB (7200rpm) SATA 3.0Gb/s, 8MB cache
Drive DVD: 48x DVD-RW/CD-RW Combo Drive
Placa Grafica: On board, 256 Mb
Drive Disquete Opcional
Rede: Ethernet Onboard 100Mbps/Gigabit
Rato: Óptico USB
Teclado Português (QWERTY) - USB
Sistema Operativo: Windows XP Home SP2/3 PT
Garantia 3 anos on site NBD (dia útil seguinte no local de utilização), com suporte de custos de levantamento e entrega nas instalações do cliente.
Monitor:
- TFT 19" Wide;
Matriz Activa;
Brilho: 300 cd/m2;
Contraste: 1000:1, Tempo de resposta: 5ms, Ângulo de visualização - Horizontal
160º, Vertical 160º;
- Resolução: 1440x900, ligação VGA e DVI, com regulação em altura.
Outros:
- PC Compatível com Windows XP e Vista
15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Luciano Rodrigues de Almeida
Cargo: Presidente do Instituto Politécnico de Leiria
401468144