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Aviso 4613/2009, de 27 de Fevereiro

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Sumário

2.ª alteração do Plano Director Municipal (participação preventiva)

Texto do documento

Aviso 4613/2009

2.ª Alteração do Plano Director Municipal (participação preventiva)

Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 5 de Janeiro de 2009, deliberou iniciar o procedimento relativo à alteração ao Plano Director Municipal (PDM), nomeadamente aos artigos do Regulamento respeitantes às zonas de equipamento, industriais e turísticas, bem como a alteração do uso do solo da área afecta ao Estabelecimento Prisional de Coimbra e uma pequena área no Vale das Flores/Fonte da Talha, estabelecendo um prazo de 15 dias, a partir da presente publicação no Diário da República, para formulação de sugestões e para a prestação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração por todos os interessados.

Os interessados deverão apresentar as sugestões, informações e ou observações, mediante requerimento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, ou através do email pdm.alteração@cm-coimbra.pt.

Mais se torna público que a pedido dos interessados, ser-lhes-á disponibilizado o conteúdo da deliberação, incluindo os respectivos fundamentos. A referida deliberação poderá ainda ser consultada no site da Câmara Municipal (http://www.cm-coimbra.pt).

19 de Janeiro de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, João Rebelo.

301266332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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