Torna público que, nos termos do artigo 74.º, n.º 1 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária de onze de Fevereiro do corrente ano, deliberou a elaboração do Plano de Pormenor do Monte Nabo, a realizar no período de dois anos.
A elaboração do Plano de Pormenor do Monte Nabo resulta de um contrato proposto à Câmara Municipal pela empresa RESORT CAMP, LDA., de acordo com o artigo 6.º-A do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal deliberou aceitar.
Mais se informa que decorrerá pelo prazo de 15 dias, ao abrigo do ponto n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei anteriormente referido, um período destinado à formulação de sugestões por parte dos munícipes e demais interessados, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
O período para a formulação de sugestões terá início após a publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.
Todas as observações e sugestões deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, Rua Serpa Pinto, 7700-081 Almodôvar.
20 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.