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Anúncio 1763/2009, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Publicidade do despacho de encerramento do processo n.º 134/08.3TYLSB

Texto do documento

Anúncio 1763/2009

Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) - Processo: 134/08.3TYLSB

Insolvente: Mendes Garcia e Filhos, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Mendes Garcia e Filhos, Lda., NIF - 501483489, Endereço: Rua Calouste Gulbenkian, 75-3 D, 2830-000 Barreiro.

Administradora da Insolvência: Patrícia Sofia Marques Navalho, Endereço: Rua José Augusto Pimenta, 48 - 3.º Esq., 2830-086 Barreiro.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.

Efeitos do encerramento:

1 - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233 n.º 1, al. a), do CIRE;

2 - Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de constas - artigo 233.º, n.º 1, al. b) do CIRE;

3 - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c) do CIRE;

4 - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al..d), do CIRE.

30 de Janeiro de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, Filomena Marques Lopes.

301328143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1387942.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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