Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) - Processo: 134/08.3TYLSB
Insolvente: Mendes Garcia e Filhos, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Mendes Garcia e Filhos, Lda., NIF - 501483489, Endereço: Rua Calouste Gulbenkian, 75-3 D, 2830-000 Barreiro.
Administradora da Insolvência: Patrícia Sofia Marques Navalho, Endereço: Rua José Augusto Pimenta, 48 - 3.º Esq., 2830-086 Barreiro.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
1 - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233 n.º 1, al. a), do CIRE;
2 - Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de constas - artigo 233.º, n.º 1, al. b) do CIRE;
3 - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c) do CIRE;
4 - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al..d), do CIRE.
30 de Janeiro de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, Filomena Marques Lopes.
301328143