Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Processo: 1312/07.8TYLSB
Requerente: Ena Portugal - Sistemas de Telecomunicações, S. A.
Insolvente: FOREM - Electricidade Mecânica, Lda.
A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3.º Juízo, no dia 22-12-2008, pelas 12.00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):
FOREM - Electricidade Mecânica, Lda., N. I. F. 502512113 e com sede em Av. D. José I, n.º 3- C, Reboleira, Amadora.
É administrador do devedor:
António Manuel Simões Costa; com endereço em Rua Luís de Camões, n.º 14, R/C Dt.º, 2700-099 Buraca a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr. Eusébio Eduardo Marques Gouveia; com endereço em Tv. Trindaade, n.º 16, 3.º- A, 1200-460 Lisboa.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do art. 36.º do CIRE).
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do art. 128.º do C. I. R. E..
É designado o dia 12 de Março de 2009, pelas 15:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório (a efectuar nas novas instalações, sitas em Av.ª D. João II, lote 1.08.01C- Bloco G), podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (art. 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (art. 40.º e 42.º do CIRE).
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do art. 9.º do CIRE)
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
É obrigatória a constituição de mandatário judicial.
31 de Dezembro de 2008. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
301176917