Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Processo: 1207/06.2TYLSB
Requerente: Banco Espirito Santo, S. A., e outro(s).
Insolvente: Air Luxor, S. A.
Publicidade da cessação de funções de Administrador de Insolvência e da nomeação de outra pessoa para o cargo nos Autos de Insolvência acima identificados.
Insolvente: Air Luxor, S. A., NIF - 502091037, Endereço: Av. da República, 26, 1050-192 Lisboa.
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 2.º Juízo de Lisboa, no âmbito dos autos acima identificados, por despacho da Mma Juíz de 19/01/2009, foi determinada a cessação de funções do administrador de Insolvência Dr. Fernando Bordeira Costa, Endereço: Em Rep. da Massa Insolvente, Apartado 11, S. Pedro do Estoril, 2766-501 Estoril, sendo nomeado em substituição o Dr. Eusébio Eduardo Marques Gouveia, Endereço: Travessa da Trindade, N.º 16 - 3.º A, 1200-469 Lisboa
21 de Janeiro de 2009. - A Juíza de Direito, Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, São Costa.
301267726