Aviso 4548/2009, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Directoria Nacional da Polícia Judiciária
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Fonte: Diário da República n.º 41/2009, Série II de 2009-02-27.
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Data:
2009-02-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Avisa da distribuição, para consulta, da lista de antiguidade do pessoal da Polícia Judiciária referente a 31 de Dezembro de 2008
Aviso 4548/2009
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Dec-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi distribuída, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal da Polícia Judiciária referentes a 31 de Dezembro de 2008.
Da organização da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, excepto para os funcionários colocados nas regiões autónomas, em que o prazo é de 60 dias, de harmonia com o disposto nos art.s 96.º e 98.º do citado Dec-Lei.
19 de Fevereiro de 2009. - O Director da Unidade, António Barbosa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1387823.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-07-26 -
Lei
100/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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