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Aviso 4548/2009, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Avisa da distribuição, para consulta, da lista de antiguidade do pessoal da Polícia Judiciária referente a 31 de Dezembro de 2008

Texto do documento

Aviso 4548/2009

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Dec-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi distribuída, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal da Polícia Judiciária referentes a 31 de Dezembro de 2008.

Da organização da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, excepto para os funcionários colocados nas regiões autónomas, em que o prazo é de 60 dias, de harmonia com o disposto nos art.s 96.º e 98.º do citado Dec-Lei.

19 de Fevereiro de 2009. - O Director da Unidade, António Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1387823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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