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Anúncio de Procedimento 720/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Construção de edifício destinado a quartel de Bombeiros

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 720/2009

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Cabanas de Viriato

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Presidente da Direcção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Cabanas de Viriato

Endereço: Rua Viriato nº 319 Cabanas de Viriato

Código postal: 3430 649

Localidade: Cabanas de Viriato, Carregal do Sal

Telefone: 00351 232691129

Fax: 00351 232691573

Endereço Electrónico: ahbvcabanasviriato@mail.telepac.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Construção de edifício destinado a quartel de Bombeiros

Descrição sucinta do objecto do contrato: A obra do "Construção de edifício destinado a quartel de Bombeiros", englobando, movimentação de terras, estrutura em betão armado, alvenarias, canalizações e condutas, impermeabilizações e isolamentos, rebocos, revestimentos, serralharias, carpintarias, equipamentos e instalações mecânicas de tudo isto nos termos do caderno de encargos

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 45216121

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Sim

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Cabanas de Viriato

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 540 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 - Nos procedimentos de formação de quaisquer contratos, o adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao presente Código e do qual faz parte integrante; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas seguintes situações:

- Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções;

- Não tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

- Não tenham a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

- Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenados pelos mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação: i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Acção Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho; ii) Corrupção, na acepção do artigo 3.º do Acto do Conselho, de 26 de Maio de 1997, e do n.º 1 do artigo 3.º da Acção Comum n.º

98/742/JAI, do Conselho; iii) Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais;

8.2 - No caso de se tratar de um procedimento de formação de um contrato de empreitada ou de concessão de obras públicas, o adjudicatário, para além dos documentos referidos no número anterior, deve também apresentar os alvarás ou os títulos de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar ou, no caso de o contrato respeitar a um lote funcionalmente não autónomo, as habilitações adequadas e necessárias à execução dos trabalhos inerentes à totalidade dos lotes que constituem a obra, na obra em causa, o alvará emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., deve conter as seguintes autorizações: a) A 1ª subcategoria da 1ª categoria, em classe correspondente ao valor da proposta; b) A 4ª, 5ª, 6ª, 8ªsubcategorias da 1ª categoria e 1ª, 7ª, 8ª, 10ª subcategorias da 4ª categoria e 1ª subcategoria da 3ª categoria as quais tem de ser de classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;

8.3 - Para efeitos da verificação das habilitações referidas no número anterior, o adjudicatário pode apresentar alvarás ou títulos de registo da titularidade de subcontratados, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes.

8.4 - O adjudicatário, ou um subcontratado referido no n.º 3, nacional de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico

Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio que não seja titular do alvará ou do título de registo referidos nos n.os 2 ou 3, consoante o caso, ou do certificado referido no número anterior deve apresentar, em substituição desses documentos: a) No caso de se tratar de um procedimento de formação de um contrato de empreitada ou de concessão de obras públicas, uma declaração, emitida pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., comprovativa de que pode executar a prestação objecto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará ou de um título de registo contendo as habilitações adequadas à execução da obra a realizar;

8.5 - O órgão competente para a decisão de contratar pode sempre solicitar ao adjudicatário, ainda que tal não conste do programa do procedimento, a apresentação de quaisquer documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a execução das prestações objecto do contrato a celebrar, fixando-lhe prazo para o efeito

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Cabanas de Viriato

Endereço desse serviço: Rua Viriato nº 319 Cabanas de Viriato

Código postal: 3430 649

Localidade: Cabanas de Viriato , Carregal do Sal

Telefone: 00351 232691129

Fax: 00351 232691573

Endereço Electrónico: ahbvcabanasviriato@mail.telepac.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.carregal-digital.pt (portal da Internet, onde serão disponibilizados esclarecimentos, rectificações, erros, omissões e outras comunicações)

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: Custo (se aplicável):100,00 Moeda: euros.

Condições e forma de pagamento: Numerário ou cheque dirigido à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Cabanas de

Viriato

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 45 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: Os factores a seguir indicados, (se possível, por ordem de importância)

1- Preço 40%

2- Valia Técnica 40%

3- Prazo 20%

A valia técnica tem com subfactores:

2.1 - Memoria descritiva 50%

2.2 - Plano de trabalhos 50%

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Cabanas de Viriato

Endereço: Rua Viriato nº 319 Cabanas de Viriato

Código postal: 3430 649

Localidade: Cabanas de Viriato, Carregal do Sal

Telefone: 00351 232691129

Fax: 00351 232691573

Endereço Electrónico: ahbvcabanasviriato@mail.telepac.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/02/26

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Proposta variante: São variantes as propostas que, relativamente a um ou mais aspectos da execução do contrato a celebrar, contenham atributos que digam respeito a condições contratuais alternativas nos termos expressamente admitidos pelo caderno de encargos.

É admitida a apresentação de propostas variante que envolvam alterações do seguinte aspecto da execução do contrato a celebrar: Prazo de execução da empreitada

Preço base do concurso: 885.500.000,00€ (Oitocentos e Oitenta e Cinco mil e Quinhentos euros), não incluindo IVA.

O acto público de abertura das propostas terá lugar: no 1º dia útil seguinte ao termo do prazo para entrega das propostas, a levar a efeito no Salão dos Bombeiros Voluntários de Cabanas de Viriato, em Cabanas de Viriato, pelas 10 horas, São autorizados a intervir no acto público do concurso, os concorrentes e as pessoas por si credenciadas

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Júlio Manuel Almeida e Sousa

Cargo: Presidente da Direcção da Associação Humanitária dos Bombeir

401455151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1387784.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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