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Anúncio de Concurso Urgente 93/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Fornecimento contínuo de combustível por cartão magnético para os serviços do Município de Elvas

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 93/2009

Hora de disponibilização: 11:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Câmara Municipal de Elvas

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Departamento de Administração Geral e Financeiro

Endereço: Rua Isabel Maria Picão, Apartado 70

Código postal: 7350 953

Localidade: Elvas

Telefone: 00351 268639740

Fax: 00351 268624334

Endereço Electrónico: compras@cm-elvas.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Fornecimento contínuo de combustível por cartão magnético para os serviços do Município de Elvas

Descrição sucinta do objecto do contrato: O objecto do contrato consiste no fornecimento contínuo de combustível por cartão magnético até atingir os 75.000,00€.

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 09134100

3 - LEILÃO ELECTRÓNICO

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Postos de abastecimento em Portugal

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 4 meses a contar da celebração do contrato

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1 - O adjudicatário tem de apresentar os seguintes documentos de habilitação, no prazo de 2 dias a contar da notificação da adjudicação:

a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo III do presente programa. b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do Artigo 55º do Código dos

Contratos Públicos, anexo ao Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de Janeiro. c) Certificado de inscrição nos registos Nacional de Pessoas Colectivas.

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Departamento de Administração Geral e Financeiro e no portal http://www.portalcpna.portalegredigital.pt, também acessível através do link alojado na página Web do Município de Elvas, em http://www.cm-elvas.pt

Endereço desse serviço: Rua Isabel Maria Picão

Código postal: 7350 953

Localidade: Elvas

Telefone: 00351 268639740

Fax: 00351 268624334

Endereço Electrónico: compras@cm-elvas.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Não aplicável

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 30 do 2 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Câmara Municipal de Elvas

Endereço: Rua Isabel Maria Picão, Apartado 70

Código postal: 7350 953

Localidade: Elvas

Telefone: 00351 268639740

Fax: 00351 268624334

Endereço Electrónico: geral@cm-elvas.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/02/26 11:30:09

12 - PROGRAMA DO CONCURSO PROGRAMA DE PROCEDIMENTO

SECÇÃO I - Disposições Gerais

Artigo 1.º - Identificação do concurso e consulta do processo de concurso

1.1 - O presente concurso tem a designação de " Concurso de fornecimento contínuo de combustível por cartão magnético ".

1.2 - A entidade adjudicante é a Câmara Municipal de Elvas.

1.3 - O órgão que toma a decisão de contratar é: José Rondão Almeida, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Elvas, tendo sido decidida a delegação de competências em reunião da Camarária de 24/10/2005 e publicitado no Edital 193/2005.

1.4 - O processo do concurso encontra-se patente em Departamento de Administração Geral e Financeiro, sito em CÂMARA

MUNICIPAL DE ELVAS, Rua Isabel Maria Picão, 7350-953 ELVAS, Telefone 268639740, FAX 268624334, onde pode ser examinado, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do respectivo anúncio até ao termo do prazo fixado para apresentação de propostas.

Encontra-se também patente no portal de compras através do endereço http://www.portalcpna.portalegredigital.pt, também acessível através do link alojado na página Web do Município de Elvas, em http://www.cm-elvas.pt.

Devendo escolher o Município de Elvas no Portal e seguir os passos aí indicados, não sendo necessário nenhum registo para acesso.

Artigo 2.º - Qualificação dos Concorrentes

1. Será admitido ao concurso o concorrente cujo objecto social contenha o objecto da contratação deste concurso, contendo a respectiva

Artigo 3.º - Modalidade Jurídica de Associação de Empresas

1. Podem ser candidatos ou concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou colectivas, qualquer que seja a actividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação.

2. Os membros de um agrupamento candidato ou de um agrupamento concorrente não podem ser candidatos ou concorrentes no presente concurso, nem integrar outro agrupamento candidato ou outro agrupamento concorrentes.

3. Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.

4. Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, a apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo com solidariedade das empresas agrupadas.

Artigo 4.º - Forma da Proposta

1 - A proposta, elaborada em conformidade com o modelo (anexo I), será redigida em língua portuguesa, sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas, sempre com o mesmo tipo de máquina, se for dactilografada ou processada informaticamente e apresentada em suporte papel.

2 - A proposta será assinada pelo concorrente ou seu representante. Sempre que seja assinada por procurador, juntar-se-á procuração com assinatura reconhecida na qualidade, que confira a este último poderes para o efeito, ou pública-forma da mesma, devidamente legalizada.

3 - A proposta de preço deverá ser sempre acompanhada pelos descontos do combustível.

4 - O preço da proposta será expresso em Euros e não incluirá o imposto sobre o valor acrescentado.

Artigo 5.º - Critério de apreciação das propostas para adjudicação

1 - Os critérios básicos de apreciação das propostas são os estabelecidos no n.º1 da alínea b) do artigo 74.º do Código dos Contratos

Públicos, designadamente o da proposta de preço mais baixo avaliado através dos descontos apresentados.

SECÇÃO II - Propostas (Não aplicável)

Artigo 6º - Reclamações, pedidos de esclarecimentos ou rectificações sobre as peças patenteadas no concurso:

1- O órgão competente para prestar os esclarecimentos é o Júri do concurso.

2 - Os pedidos de esclarecimento relativos á boa compreensão e interpretação dos elementos expostos devem ser solicitados ao júri do concurso por correio ou fax, através do endereço indicado em 1, durante o primeiro terço do prazo fixado para apresentação das propostas.

3 - Os esclarecimentos serão prestados pelo júri por escrito aos concorrentes, até ao fim do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas.

4 - O órgão competente para a decisão de contratar pode proceder à rectificação de erros ou omissões das peças do procedimento nos termos e no prazo previstos no número anterior.

5 - Os esclarecimentos e as rectificações referidos nos números anteriores serão disponibilizados através do Portal referido em 1, sendo todos os interessados que as tenham adquirido imediatamente notificados desse facto e será publicado aviso no Diário da Republica.

6 - Os esclarecimentos e as rectificações referidos nos números anteriores fazem parte integrante das peças do procedimento e prevalecem sobre estas em caso de divergência.

7 - Quando as rectificações ou os esclarecimentos a que se referem os números anteriores sejam disponibilizados para além do prazo estabelecido para o efeito, o prazo fixado para a apresentação das propostas será prorrogado por decisão do órgão competente para a decisão de contratar, no mínimo por período equivalente ao do atraso verificado.

8 - Quando as rectificações ou os esclarecimentos previstos nos números anteriores, independentemente do momento da sua comunicação implicarem alterações de aspectos fundamentais das peças do procedimento, o prazo fixado para a apresentação das propostas será prorrogado, por decisão do órgão competente para a decisão de contratar por um período, no mínimo, equivalente ao tempo decorrido desde o inicio daquele prazo até à comunicação das rectificações.

Artigo 7.º - Erros e omissões do Caderno de Encargos (Não aplicável)

1 - Até ao termo do quinto sexto do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados devem apresentar ao órgão competente para a decisão de contratar, por escrito, através de correio ou fax, para o endereço indicado em 1, uma lista na qual identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e as omissões do Caderno de Encargos detectados e que digam respeito ao previsto no artigo n.º 61 do Código dos Contratos Públicos.

2 - A apresentação da lista referida no n.º 1, por qualquer interessado, suspende o prazo fixado para a apresentação das propostas desde o termo do quinto sexto daquele prazo até à publicitação da decisão prevista no n.º 4 ou, não havendo decisão expressa, até ao termo do mesmo prazo.

3 - As listas com a identificação dos erros e das omissões detectados pelos interessados serão juntas ao processo de concurso, devendo todos aqueles que tenham adquirido as peças do procedimento serem imediatamente notificados daquele facto.

4 - Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, o órgão competente para a decisão de contratar deve pronunciar-se sobre os erros e as omissões identificados pelos interessados, considerando-se rejeitados todos os que não sejam por ele expressamente aceites.

5 - A decisão prevista no número anterior é junta às peças do procedimento que se encontrem patentes para consulta, devendo todos os interessados que as tenham adquirido ser imediatamente notificados do facto e será publicado anúncio no Diário da República.

6- Nos documentos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos, os concorrentes devem identificar, expressa e inequivocamente:

a) Os termos do suprimento de cada um dos erros ou das omissões aceites nos termos do disposto no n.º 5, do qual não pode, em caso algum, resultar a violação de qualquer parâmetro base fixado no Caderno de Encargos, b) O valor, incorporado no preço ou preços indicados na proposta, atribuído a cada um dos suprimentos a que se refere a alínea anterior.

7 - Os esclarecimentos e as rectificações referidos nos números anteriores fazem parte integrante das peças do procedimento e prevalecem sobre estas em caso de divergência.

8 - Quando as rectificações ou os esclarecimentos a que se referem os números anteriores sejam disponibilizados para além do prazo estabelecido para o efeito, o prazo fixado para a apresentação das propostas será prorrogado por decisão do órgão competente para a decisão de contratar, no mínimo por período equivalente ao do atraso verificado.

9 - Quando a aceitação de erros ou de omissões do Caderno de Encargos nos termos do disposto no Artigo 61º do Código dos Contratos

Públicos implicarem alterações de aspectos fundamentais das peças do procedimento, o prazo fixado para a apresentação das propostas será prorrogado, por decisão do órgão competente para a decisão de contratar, no mínimo, por um período equivalente ao tempo decorrido desde o inicio daquele prazo até à publicitação da decisão de aceitação de erros ou de omissões.

10 - A pedido fundamentado de qualquer interessado que tenha adquirido as peças do procedimento, o prazo fixado para apresentação das propostas pode ser prorrogado pelo órgão competente para a decisão de contratar, sendo estas decisões juntas ás peças do procedimento e publicando-se aviso no Diário da República.

Artigo 8.º - Entrega de propostas

1 - As propostas e os documentos que a instruem, serão entregues até às dezassete horas e trinta minutos do 2º dia útil, sendo este prazo a contar da data do envio para publicação do anúncio no Diário da República, pelos concorrentes ou seus representantes, no Departamento de Administração Geral e Financeiro, sito em CÂMARA MUNICIPAL DE ELVAS, Rua Isabel Maria Picão, 7350-953 ELVAS, Telefone 268639740, FAX 268624334, contra recibo, sendo anotada data e hora e pessoa que entregou a proposta ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

2 - Se o envio das propostas for feito pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega das propostas.

3 - O concorrente fica obrigado a manter a sua proposta durante um período de 10 dias contados da data limite para a sua entrega.

4- Os documentos que constituem a proposta devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra "Proposta", indicando-se o nome ou a denominação social do concorrente e a designação do contrato a celebrar.

Artigo 9º - Acto público do concurso:

1- O acto do concurso é público, terá lugar na sala de reuniões do Edifício dos Paços do Concelho, sito na morada indicada em 1, em

Elvas e realizar-se-á pelas 10 horas do dia 1º dia útil seguinte ao termo do prazo para apresentação de propostas.

2- Ao acto público pode assistir qualquer interessado mas nele só poderão intervir as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade e, no caso de intervenção dos representantes de empresas em nome individual e de sociedades ou de agrupamentos complementares de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma credencial passada por quem obrigue a empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento da qual constem o nome e o número do bilhete de identidade do (s) representante (s).

Artigo 10.º - Proposta com variantes ao Projecto

1 - Não é admitida a apresentação pelos concorrentes de propostas variantes.

Artigo 11.º - Proposta Base

1 - As propostas apresentadas pelos concorrentes são consideradas como totalmente incondicionadas, tendo-se como não escritas quaisquer condições divergentes do Caderno de Encargos ou alternativas de qualquer natureza que constem das mesmas propostas ou de outros documentos que as acompanhem.

Artigo 12.º - Valor para efeito do concurso

1 - O valor para efeito do concurso ( Preço base ) é de setenta e cinco mil euros (75.000,00€) não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

Artigo 13.º - Análise de Propostas

1 - As propostas são analisadas em todos os atributos representados pelos factores que densificam o critério da adjudicação, e termos ou condições.

Artigo 14.º - Modelo de avaliação das propostas

1 - O júri procede à avaliação das propostas segundo os critérios de adjudicação do artigo 5.º

Artigo 15.º - Relatório preliminar (Não aplicado)

1 - O júri procede à elaboração do relatório preliminar no qual propõe:

a) A ordenação das propostas; b) A exclusão das propostas segundo o n.º2, do artigo 146.º Código dos Contratos Públicos anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de

Janeiro; c) Os esclarecimentos prestados pelos concorrentes.

Artigo 16.º - Audiência prévia (Não aplicado)

1 - Elaborado o relatório preliminar, o júri procede à audiência prévia nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 123.º do Decreto-Lei n.º

18/2008, de 29 de Janeiro.

Artigo 17.º - Decisão de adjudicação e exclusão de propostas

1 - Na decisão de adjudicação irão constar os motivos das exclusões de propostas enumerados nos números 2 e 3 do artigo 146.º do CCP.

2 - No caso de se verificar que o desconto mais elevado foi apresentado em mais do que uma proposta, será adjudicada aquela que tiver sido apresentada mais cedo.

Artigo 18.º - Anulação da adjudicação

1 - A adjudicação considera-se sem efeito quando, por facto que lhe seja imputável, o Adjudicatário: a) Não entregue a documentação ( Documentos de habilitação ) que lhe seja exigida; c) Não compareça no dia, hora e local fixados para a outorga do contrato.

2 - Nos casos previstos no número anterior, a Entidade Adjudicante pode decidir pela adjudicação ao concorrente sucessivamente ordenado para efeitos de adjudicação.

Artigo 19.º - Causas de Não adjudicação

1 - Não há lugar à adjudicação quando todas as propostas apresentadas sejam consideradas inaceitáveis pela entidade competente para autorizar a despesa;

2 - Caso se verifique a não adjudicação, os concorrentes serão notificados da correspondente decisão, das medidas a adoptar se seguida e dos respectivos fundamentos.

SECÇÃO IV - Celebração Do Contrato

Artigo 20.º - Minuta do Contrato, notificação, adjudicação e caução

1 - A minuta do contrato será remetida, após a adjudicação, ao concorrente cuja proposta haja sido preferida, para sobre ela se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias após a sua recepção, findo o qual, se o não fizer, se considerará aprovada a mesma minuta.

2 - O Município notificará o adjudicatário do dia, local e hora de assinatura do contrato.

3 - Não é exigida a presentação de caução conforme prevê o n.º 2 do artigo 156.º do CCP.

SECÇÃO V - Declarações e Documentos

Artigo 21.º - Documentos de habilitação

1 - O adjudicatário tem de apresentar os seguintes documentos de habilitação, no prazo de 2 dias a contar da notificação da adjudicação:

a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo III do presente programa. b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do Artigo 55º do Código dos

Contratos Públicos, anexo ao Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de Janeiro. c) Certificado de inscrição nos registos Nacional de Pessoas Colectivas.

2 - Todos os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa.

3 - Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.

4 - Quando o adjudicatário for uma agrupamento de pessoas singulares ou colectivas: a) Os documentos previstos nas alíneas a) e b) do nº 1 devem ser apresentados por todos os seus membros.

5 - O adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos de habilitação referidos no n.º 1, através de correio electrónico ou outro meio de transmissão escrita e electrónica de dados.

Artigo 22.º - Documentos que instruem a proposta

1 -A proposta será instruída com os seguintes documentos:

a) Declaração do concorrente, assinada por si ou seu representante, de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao presente programa. b) Proposta de preço assinada pelo concorrente ou seu representante elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo II ao presente programa. c) Desconto unitários por litro de combustível.

SECÇÃO VI - Disposições Finais

Artigo 23.º - Legislação aplicável

A tudo o que não esteja espacialmente previsto no presente Programa aplica-se o disposto no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e demais legislação aplicável.

Artigo 24.º - Comunicações e notificações

1 - As notificações previstas no Código dos Contratos Públicos serão efectuadas através de correio ou de telecópia.

2- No caso referido no número anterior, as comunicações entre a entidade adjudicante ou o júri do procedimento e os interessados, os candidatos, os concorrentes ou o adjudicatário podem ser feitas pelos meios nele referidos.

Artigo 25.º - Exemplares do processo

O processo de concurso poderá ser visualizado no portal de compras através do endereço http://www.portalcpna.portalegredigital.pt, também acessível através do link alojado na página Web do Município de Elvas, em http://www.cm-elvas.pt., podendo ser efectuado o seu download .

Elvas, 13 de Fevereiro de 2009

O Presidente da Câmara

José António Rondão Almeida

13 - CADERNO DE ENCARGOS

CÂMARA MUNICIPAL DE ELVAS

CADERNO DE ENCARGOS

Capítulo I

Disposições Gerais

Cláusula 1.ª

Objecto

1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto principal o fornecimento contínuo de combustível.

Cláusula 2.ª

Contrato

1. O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos.

Cláusula 3.ª

Prazo

O contrato mantém-se em vigor até atingir o valor de 75.000,00€.

Capítulo II

Obrigações contratuais

Secção I

Obrigações do fornecedor

Subsecção I

Disposições Gerais

Cláusula 4.ª

Obrigações principais do fornecedor

1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o fornecedor as seguintes obrigações principais: a. Obrigação de entrega dos bens identificados na sua proposta;

Cláusula 5.ª

Conformidade e operacionalidade dos bens (Não aplicável)

Cláusula 6.ª

Entrega dos bens objecto do contrato (Não aplivável)

Secção II

Obrigações da Câmara Municipal de Elvas

Cláusula 7.ª

Inspecção e testes (Não aplicável

Cláusula 8.ª

Inoperacionalidade, defeitos ou discrepâncias (Não aplicável)

Cláusula 9.ª

Aceitação dos bens (Não aplicável)

Cláusula 10.ª

Garantia técnica (Não aplicável)

Capítulo IV

Caução

Cláusula 11.ª

Garantia de continuidade de fabrico

Capítulo V

Serviços (Não aplicável)

Cláusula 12.ª

Capítulo VI

Disposições finais

Cláusula 13.ª

Objecto do dever de sigilo (Não aplicável)

Cláusula 14.ª

Prazo do dever de sigilo (Não aplicável)

Cláusula 15.ª

Preço contratual

1. Pelo fornecimento dos bens objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações do presente Caderno de

Encargos, o Município de Elvas deve pagar ao fornecedor o preço com o valor do desconto constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.

Cláusula 16.ª

Remuneração dos serviços (Não aplicável)

Cláusula 17.ª

Condições de pagamento

1. As quantias devidas pelo Município de Elvas, nos termos das cláusulas anteriores, deve(m) ser paga(s) no prazo de 30 a 45 dias após a recepção pelo Município de Elvas das respectivas facturas ou através de débito directo, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva.

2. Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vendida com a entrega dos bens objecto do contrato.

3. Em caso de discordância por parte do Município de Elvas, quanto aos valores do desconto indicados na factura, deve este comunicar ao fornecedor, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida.

4. Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.º1, as facturas são pagas através dos serviços de tesouraria dos Paços do

Concelho.

Cláusula 18.ª

Penalidades contratuais (Não aplicável)

Cláusula 19.º

Força maior (Não aplicável)

Cláusula 20.ª

Resolução por parte do contraente público (Não aplicável)

Cláusula 21.ª

Resolução por parte do fornecedor (Não aplicável)

Cláusula 22.ª

Obrigação de elaborar de investigação e desenvolvimento (Não aplicável)

Cláusula 23.ª (Não aplicação)

Acessoriedade do contrato de projecto de investigação e desenvolvimento

Cláusula 24.ª

Execução da caução (Não aplicável)

Cláusula 25.ª

Seguros (Não aplicável)

Cláusula 26.ª

Foro competente

Para todas as questões emergentes do contrato será competente o Tribunal da Comarca de Elvas.

Cláusula 27.ª

Subcontratação e cessão da posição contratual

A subcontratação pelo fornecedor e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.

Cláusula 28.ª

Comunicações e notificações

1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.

2. Qualquer alteração das informações de contrato constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.

Cláusula 29.º

Contagem dos prazos

Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.

Cláusula 30.ª

Legislação aplicável

O contrato é regulado pela legislação portuguesa.

Em anexo termos de referência

TERMOS DE REFERÊNCIA

O objecto do concurso é o fornecimento contínuo de combustível (gasóleo) por cartão magnético para os serviços do Município de Elvas até atingir os 75.000,00€

O Presidente da Câmara

José António Rondão Almeida

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

S.Compras n.º 24

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: José António Rondão Almeida

Cargo: O Presidente da Câmara

401440847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1387762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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