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Aviso 43/2001, de 2 de Maio

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Sumário

Torna público ter, por nota de 10 de Novembro de 2000, e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, o Secretariado Permanente da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado notificado que a República Democrática Socialista do Sri Lanka depositado, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 31 de Agosto de 2000, o seu instrumento de adesão à mencionada convenção.

Texto do documento

Aviso 43/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 10 de Novembro de 2000 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Secretariado Permanente da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado notificou ter a República Democrática Socialista do Sri Lanka depositado, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 31 de Agosto de 2000, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção, tendo produzido as seguintes declarações e reserva:

«i) In terms of article 2, the Secretary/Ministry of Justice and Constitutional Affairs is designated the Central Authority.

ii) For purposes of article 4 of the Convention, the letter of request should be in English language or if in French, accompanied by an English translation.

iii) For purposes of article 8 of the Convention, the prior authorisation of the Competent Authority designated under article 2 would be required.

iv) The Government of Sri Lanka further declares in terms of article 23 of the Convention, that it will not execute Letters of Request issued for the purpose of obtaining pre-trial discovery documents.

v) The Government of Sri Lanka, in terms of article 33, excludes in whole, the application of the provisions of Chapter II of the Convention.»

In accordance with article 39, paragraph 3, the Convention entered into force for the Democratic Socialist Republic of Sri Lanka on 30 October 2000.

According to article 39, paragraph 4, of the Convention the accession will have effect only as regards relations between the Democratic Socialist Republic of Sri Lanka and such Contracting States as will have declared their acceptance of accession. Such declaration shall be deposited with the Ministry of Foreign Affairs of the Kingdom of the Netherlands.

Tradução
i) Nos termos do artigo 2.º, é designada como autoridade central a Secretaria/Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais.

ii) Para os efeitos do artigo 4.º da Convenção, as cartas rogatórias deverão ser redigidas na língua inglesa ou se o forem na língua francesa deverão estar acompanhadas de tradução para inglês.

iii) Para os efeitos do artigo 8.º da Convenção será necessário o consentimento prévio da autoridade competente, designada nos termos do artigo 2.º

iv) O Governo do Sri Lanka mais declara, nos termos do artigo 23.º da Convenção, que não executa cartas rogatórias emitidas com o propósito de obter pré-trial discovery of documents.

v) O Governo do Sri Lanka, nos termos do artigo 33.º, exclui na totalidade a aplicação das provisões do capítulo II da Convenção.

Nos termos do artigo 39.º, parágrafo 3.º, a Convenção entrou em vigor para a República Democrática Socialista do Sri Lanka em 30 de Outubro de 2000.

De acordo com o artigo 39.º, parágrafo 4.º da Convenção, a adesão apenas surtirá efeitos relativamente às relações entre a República Democrática Socialista do Sri Lanka e os Estados Contratantes que tenham depositado junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos a declaração de aceitação da adesão.

Portugal ainda não declarou aceitar a adesão da República Democrática Socialista do Sri Lanka, pelo que a Convenção não vigora nas relações entre estes dois Estados, por força do artigo 39.º, parágrafo 4.º

Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A autoridade central em Portugal, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984, é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Departamentos de Assuntos Jurídicos, 4 de Abril de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/138775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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