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Aviso 4509/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do PDM - Rectificação de Área de Intervenção. Medidas Preventivas relativas ao Ecoparque da Abrunheira

Texto do documento

Aviso 4509/2009

Ecoparque da Abrunheira

Alteração do PDM - Rectificação de área de Intervenção

Medidas Preventivas

Gil Ricardo Sardinha Rodrigues, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público, que a Câmara Municipal de Mafra, deliberou em 19 de Dezembro de 2008, determinar a rectificação da área de intervenção da alteração ao respectivo Plano Director Municipal, aprovado por deliberação de 8 de Setembro de 2005 e ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/95, de 27 de Dezembro, deliberada em reunião camarária de 19.10.2007 e rectificada por deliberação tomada em reunião de Câmara de 04.04.2008, publicitada através do Aviso 4021/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de Fevereiro, para a área sita na Abrunheira, freguesia da Malveira e de São Miguel de Alcainça, a qual passa a abranger uma área de 59 ha.

Mais informa que a Assembleia Municipal de Mafra, em sessão de 29 de Dezembro de 2008, aprovou a alteração do âmbito territorial das Medidas Preventivas relativas à alteração do PDM de Mafra, para instalação de parte das infra-estruturas que integram o Ecoparque da Abrunheira, o qual passa a abranger a área de cerca de 17,5 ha.

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, foi deliberado submeter a participação pública a rectificação da área de intervenção da alteração do Plano Director Municipal de Mafra, pelo prazo de 15 dias úteis, com início a partir do dia útil seguinte à publicação do presente Aviso no Diário da República.

Mais se informa que a mencionada deliberação e a proposta de rectificação da área objecto de alteração, bem como a respectiva fundamentação, estarão disponíveis para consulta dos interessados no edifício sede da Câmara Municipal de Mafra, de segunda-feira a quinta-feira, no horário normal de expediente.

Os interessados poderão apresentar, por escrito, no prazo estipulado para o efeito, sugestões e informações.

18 de Fevereiro de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Gil Ricardo Sardinha Rodrigues.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1387718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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