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Declaração de Rectificação 609/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Rectificação ao Regulamento n.º 16/2009 de 13 de Janeiro

Texto do documento

Declaração de rectificação 609/2009

Por ter saído com inexactidão a publicação, do Regulamento 16/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8 de 13 de Janeiro de 2009, rectifica-se onde se lê

"Artigo 6.º

(Limites)

...

2 - Em função da especificidade da(s) UC(s), o conselho científico de cada Escola Superior do IPS poderá definir as UC em que não é possível obter o reconhecimento"

deve ler-se

"Artigo 6.º

(Limites)

...

3 - Em função da especificidade da(s) UC(s), o conselho científico de cada Escola Superior do IPS poderá definir as UC em que não é possível obter o reconhecimento."

30 de Janeiro de 2009. - O Presidente, Armando Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1387662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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