Declaração de rectificação 609/2009
Por ter saído com inexactidão a publicação, do Regulamento 16/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8 de 13 de Janeiro de 2009, rectifica-se onde se lê
"Artigo 6.º
(Limites)
...
2 - Em função da especificidade da(s) UC(s), o conselho científico de cada Escola Superior do IPS poderá definir as UC em que não é possível obter o reconhecimento"
deve ler-se
"Artigo 6.º
(Limites)
...
3 - Em função da especificidade da(s) UC(s), o conselho científico de cada Escola Superior do IPS poderá definir as UC em que não é possível obter o reconhecimento."
30 de Janeiro de 2009. - O Presidente, Armando Pires.