Declaração de rectificação 608/2009
Em virtude de ter sido publicado com inexactidão, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 115, de 17 de Junho de 2008, página 26476, Aviso 17906/2008:
Onde se lê:
Por despacho de 12 de Março
Por ter terminado o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 32.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 36.º do ECDU, em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, foi rescindido o contrato administrativo de provimento
Deve ler-se:
Por despacho de 20 de Fevereiro
Autorizada, por urgente conveniência de serviço, a renovação, por mais três anos, do contrato administrativo de provimento
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
5 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João Abreu de Faria Bilhim.