1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo disposto no n.º 2.1 da deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 30 de Dezembro de 2008 e publicada, sob o n.º 408/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de Fevereiro de 2009, subdelego:
a) No Prof. Doutor António Manuel Martins, responsável pela Unidade I&D Linguagem, Interpretação e Filosofia (LIF);
b) No Prof. Doutor João Marinho dos Santos, responsável pela Unidade I&D n.º 311/94 - Centro de História da Sociedade e da Cultura (CHSC);
c) Na Prof.ª Doutora Cristina dos Santos Pereira Martins, coordenadora do Centro de Estudos de Linguística Geral e Aplicada (CELGA);
d) Na Prof.ª Doutora Maria Teresa Paula Santos Delgado Mingocho, coordenadora do Centro de Investigação em Estudos Germanísticos (CIEG);
e) No Prof. Doutor Luciano Fernandes Lourenço, responsável pelo NICIF - Núcleo de Investigação de Incêndios Florestais;
f) Na Prof.ª Doutora Maria do Céu Grácio Zambujo Fialho, coordenadora do Centro de Estudos Clássicos e Humanísticos (CECH);
g) Na Prof.ª Doutora Maria da Conceição Lopes, coordenadora do Centro de Estudos Arqueológicos das Universidades de Coimbra e Porto (CEAUCP);
h) No Prof. Doutor José Augusto Cardoso Bernardes, coordenador científico do CLP - Centro de Literatura Portuguesa;
i) No Prof. Doutor Norberto Nuno Pinto dos Santos, coordenador do Centro de Estudos Geográficos;
j) No Prof. Doutor Rui Jorge Gama Fernandes, coordenador do Projecto POCI/GEO/60243/2004 - Cidades do conhecimento e competitividade: características, factores e apostas estratégicas para o desenvolvimento regional. O caso das cidades médias da região centro de Portugal;
l) No Prof. Doutor Saúl António Gomes Coelho da Silva, coordenador do Projecto POCI/HAR/62060/2004 - FRAGMED - Corpus Fragmentorum Portugaliae;
m) No Prof. Doutor Mário Avelino Santiago de Carvalho, coordenador do Projecto PTDC/FIL/67464/2006 - Curso Conimbrinsense e Verney;
n) No Prof. Doutor Delfim Ferreira Leão, coordenador do Projecto PTDC/HAH/68899/2006 - Plutarco e os fundamentos da identidade europeia;
a competência para autorizarem despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 12 500,00, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Código dos Contratos Públicos, e praticar os actos a eles inerentes, no âmbito exclusivo das actividades dos projectos de que são responsáveis, mencionados nas alíneas anteriores.
1.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, consideram-se ratificados os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde o dia 1 de Janeiro de 2009.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, designo, para me substituir, nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o vice-presidente Prof. Doutor João Paulo Cabral de Almeida Avelãs Nunes e a vice-presidente Prof.ª Doutora Isabel Maria do Poço Lopes, pela ordem indicada.
12 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Manuel Bernardo Ascenso André.