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Anúncio (extracto) 1722/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Citação de contra-interessados - Processo n.º 864/06.4BELSB - 3.ª Unidade Orgânica

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1722/2009

Proc. n.º 864/06.4BELSB

Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos

Intervenientes:

Autor: Vítor Manuel Ferreira Coelho de Sequeira;

Réu: Ministério da Administração Interna.

Paula Cristina de Carvalho Mestre, Juíza de Direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra FAZ SABER, que nos autos de acção administrativa especial, registados sob o número 864/06.4BELSB, que se encontram pendentes na 3.ª Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra em que é Autor: Vítor Manuel Ferreira Coelho de Sequeira e Réu / Entidade Demandada: Ministério da Administração Interna; são os Contra-Interessados, abaixo identificados, citados, para no prazo de 15 dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste na atribuição de um acréscimo nunca inferior a 0,40 valores na classificação da prova de conhecimentos específicos no concurso interno que homologou a lista de classificação final de acesso limitado para provimento de 62 lugares de Inspector-adjunto principal, da carreira de investigação e fiscalização, do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, por concurso aberto pelo Aviso de 1 de Abril de 2003, constante do Mapa I Anexo à Portaria 109/2003 de 29 de Janeiro.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Vêm como contra-interessados:

1) Acácio Patrício Pereira,

2) Ermelinda Maria Gonçalves Rodrigues,

3) Jorge Manuel Botelho Dias,

4) António Manuel dos Remédios Sobral,

5) José Luís Ferreira Neiva,

6) Paulo Jorge Carriço Mendes,

7) Nuno Miguel da Silva Matos,

8) Eduardo José da Costa Esteves de Sá,

9) Duarte Correia de Castro,

10) António Manuel Bordalo Gonçalves Alves,

11) Luís Manuel Alves da Silva,

12) Jaime Manuel Alves de Oliveira,

13) Rui Paulo Alexandre Dias Zilhão,

14) Luís Filipe Ventura D'Oliveira Martins,

15) Paulo Jorge Rodrigues Albuquerque e Castro,

16) Suzana Almeida da Encarnação Bernardo Fialho,

17) Manuel Fernando Andrade e Silva,

18) Avelino Luís Coelho da Mota Ribeiro,

19) Adriano António Rodrigues Azevedo,

20) Helena Maria Leitão de Jesus das Neves,

21) Manuel António Pinto Ferreira,

22) Carlos Alberto Morais,

23) Paulo Alexandre Batista Teixeira Pedrosa,

24) João José Nabais de Oliveira,

25) Augusto Paulo da Silva Moreira,

26) Ana Paula Albuquerque Carvalho Pimenta,

27) Adelaide Maria Martins Dinis,

28) Maria José Magalhães Rodrigues Mendes,

29) António Eduardo Levy Catalão,

30) Maria Helena Ferreira Augusta, e

31) António Paulo Felgueiras da Costa.

16 de Fevereiro de 2009. - A Juíza de Direito, Paula Cristina de Carvalho Mestre. - O Oficial de Justiça, Luís Manuel Clemente Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1387085.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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