Anúncio (extracto) n.º 1721/2009
Ana Cristina Lameira Cordeiro, Juíza de Direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra FAZ SABER, que nos autos de Acção Administrativa Especial, registados sob o número n.º 1354/08.6BESNT, que se encontram pendentes na 3.ª Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra em que é Autor: Artur Monteiro de Magalhães e Entidade Demandada: Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros; são os Contra-Interessados, abaixo identificados, CITADOS, para no prazo de 15 DIAS se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste na invalidade do acto de homologação da lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso de acesso à categoria de Conselheiro de Embaixada do quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicada na 2.ª Série do Diário da República n.º 164, de 26 de Agosto de 2008, por do Aviso 22481/2008, de 19 de Agosto.
Uma vez expirado o prazo, os contra-interessados que se tenham constituído como tal, consideram-se CITADOS para contestar, no prazo de 30 DIAS, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;
O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Vêm indicados como contra-interessados:
1 - António de José Carvalho Barroso
2 - Cristina Maria Cerqueira Pucarinho
3 - João Miguel Abrantes Tavares Neves da Costa
4 - Pedro Manuel Carqueijeiro Lourtie
5 - Indira Rodrigues Noronha
6 - Carlos António Rico da Costa Neves
7 - Maria Madalena Lobo Carvalho Fischer
8 - António Pedro da Vinha Rodrigues da Silva
9 - Ana Paula de Almeida Ferreira Moreira da Silva e Abreu de Almeida
10 - Maria Cristina Xavier
11 - Rita Maria Figueiras Henriques Laranjinha Patrício Vieira
12 - Sara Feronha Martins
13 - Maria Virgínia Mendes da Silva Pina
14 - Gilberto Jorge de Sousa Jerónimo
15 - Paulo Jorge Lopes Lourenço
16 - Maria Jorge Lobo da Guerra Pires
17 - Jorge António Meave Zileri Teixeira de Sampayo
18 - Luísa Maria Machado da Palma Fragoso
19 - Nuno Vaultier Mathias
20 - Vanda Maria Dias Stelzer Sequeira
21 - Mário Pedro de Sousa Cameira Abreu de Almeida
22 - Carla Alice Teixeira Grijó
23 - Filipa Maria Correia de Sampaio Calheiros Ponces
24 - José Manuel de Castro Neves Costa Santiago
25 - José Manuel de Jesus Carneiro Mendes
26 - Susana Oliveira de Sousa Diogo Vaz Patto
27 - Francisco Carlos Duarte
16 de Fevereiro de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Lameira Cordeiro. - O Oficial de Justiça, Luís Manuel Clemente Costa.