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Anúncio (extracto) 1721/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Citação de contra-interessados P.ºN.º1354/08.6BESNT - Un.Org.3

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1721/2009

Ana Cristina Lameira Cordeiro, Juíza de Direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra FAZ SABER, que nos autos de Acção Administrativa Especial, registados sob o número n.º 1354/08.6BESNT, que se encontram pendentes na 3.ª Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra em que é Autor: Artur Monteiro de Magalhães e Entidade Demandada: Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros; são os Contra-Interessados, abaixo identificados, CITADOS, para no prazo de 15 DIAS se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste na invalidade do acto de homologação da lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso de acesso à categoria de Conselheiro de Embaixada do quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicada na 2.ª Série do Diário da República n.º 164, de 26 de Agosto de 2008, por do Aviso 22481/2008, de 19 de Agosto.

Uma vez expirado o prazo, os contra-interessados que se tenham constituído como tal, consideram-se CITADOS para contestar, no prazo de 30 DIAS, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Vêm indicados como contra-interessados:

1 - António de José Carvalho Barroso

2 - Cristina Maria Cerqueira Pucarinho

3 - João Miguel Abrantes Tavares Neves da Costa

4 - Pedro Manuel Carqueijeiro Lourtie

5 - Indira Rodrigues Noronha

6 - Carlos António Rico da Costa Neves

7 - Maria Madalena Lobo Carvalho Fischer

8 - António Pedro da Vinha Rodrigues da Silva

9 - Ana Paula de Almeida Ferreira Moreira da Silva e Abreu de Almeida

10 - Maria Cristina Xavier

11 - Rita Maria Figueiras Henriques Laranjinha Patrício Vieira

12 - Sara Feronha Martins

13 - Maria Virgínia Mendes da Silva Pina

14 - Gilberto Jorge de Sousa Jerónimo

15 - Paulo Jorge Lopes Lourenço

16 - Maria Jorge Lobo da Guerra Pires

17 - Jorge António Meave Zileri Teixeira de Sampayo

18 - Luísa Maria Machado da Palma Fragoso

19 - Nuno Vaultier Mathias

20 - Vanda Maria Dias Stelzer Sequeira

21 - Mário Pedro de Sousa Cameira Abreu de Almeida

22 - Carla Alice Teixeira Grijó

23 - Filipa Maria Correia de Sampaio Calheiros Ponces

24 - José Manuel de Castro Neves Costa Santiago

25 - José Manuel de Jesus Carneiro Mendes

26 - Susana Oliveira de Sousa Diogo Vaz Patto

27 - Francisco Carlos Duarte

16 de Fevereiro de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Lameira Cordeiro. - O Oficial de Justiça, Luís Manuel Clemente Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1387084.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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