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Despacho 6368/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de técnico principal de higiene oral da candidata Andresa Flora Alberto Piedade

Texto do documento

Despacho 6368/2009

Na sequência do despacho de homologação da lista de classificação final do concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar na categoria de técnico principal, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de higiene oral, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P./Centro de Saúde de Aldoar e concluídos os trâmites relativamente ao mesmo, Andresa Flora Alberto Piedade, contratada em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na categoria de técnico de principal, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de higiene oral, para o nível 18, subnível 135, a que corresponde a remuneração mensal de 1.386,92(euro) (mil trezentos e oitenta e seis euros e noventa e dois cêntimos).

19 de Fevereiro de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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