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Despacho 6366/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior das candidatas Hermínia Maria Almeida Machado, Maria Constança de Basto do Vale e Vasconcelos e Ermelinda Rosa Pereira Pinho

Texto do documento

Despacho 6366/2009

Na sequência do despacho de homologação da lista de classificação final do concurso interno de acesso limitado para provimento de três lugares na categoria de assessor principal, da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte/Centros de Saúde de Paranhos, Carvalhosa e Foz do Douro/Unidade de Foz do Douro e Castelo da Maia, e concluídos os trâmites relativamente ao mesmo, Hermínia Maria Almeida Machado, Maria Constança de Basto do Vale e Vasconcelos e Ermelinda Rosa Pereira Pinho, respectivamente, contratadas em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, para o nível 39, a que corresponde a remuneração mensal de 2.437,29(euro) (dois mil quatrocentos e trinta e sete euros e vinte nove cêntimos).

19 de Fevereiro de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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