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Anúncio (extracto) 1720/2009, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da Associação Portuguesa de Vilas Novas Medievais Planeadas

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1720/2009

Certifico, narrativamente, para efeito de publicação, que neste Cartório e no livro de notas para escrituras diversas número 84-A, de folhas 48 a folhas 48 V.º, foi constituída, em data de hoje, a Associação com a denominação em epígrafe, que tem a sua sede no Colégio de S. Jerónimo, Praça D. Diniz, apartado 3060, freguesia de Coimbra (Sé Nova), concelho de Coimbra, tendo por objecto,

1 - Estudar e colocar em prática acções destinadas a conservar e a divulgar o património das vilas medievais portuguesas.

2 - Desenvolver um sistema de cooperação permanente entre as vilas novas medievais planeadas através do intercâmbio de experiências e da execução de acções comuns.

3 - Promover um turismo de qualidade que contribua para o desenvolvimento sustentável dos municípios membros e para a prosperidade dos seus habitantes.

4 - Dinamizar acções culturais e outras iniciativas direccionadas para a valorização do património.

Podem ser membros da Associação de Vilas Medievais os municípios nos quais se localize uma vila medieval planeada ou qualquer organismo público ou privado que possa contribuir para os fins fixados pela associação.

A adesão à associação será solicitada, por escrito, pela instituição candidata e submetida à aprovação da Direcção.

Se a instituição candidata não for um município a admissão como membro da associação deverá ser submetida à aprovação da Assembleia geral sob proposta da Direcção.

A Direcção poderá ser apoiada, na verificação das condições de candidatura, pelo parecer de uma Comissão Científica.

São órgãos da Associação a Assembleia geral, a Direcção e o Conselho Fiscal de conformidade com o original.

19 de Junho de 2007. - O Colaborador Devidamente Autorizado, Armindo Gonçalves Augusto.

1182254095847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386828.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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