Plano de Urbanização da Central Fotovoltaica da Amareleja
José Maria Prazeres Pós-de-Mina, Presidente da Câmara Municipal de Moura:
Torna público que, em observância do estabelecido no n.º 3 e n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/07 de 19 de Setembro e de acordo com a deliberação camarária de 11 de Fevereiro de 2009, se irá proceder ao período de discussão pública do Plano de Urbanização da Central Fotovoltaica da Amareleja.
Assim, avisam-se todos os cidadãos bem como todas as entidades defensoras de interesses que pelo Plano de Urbanização possam vir a ser afectados, que a presente proposta de plano, constituída pelo regulamento, planta de zonamento, planta de condicionantes, relatório ambiental e demais elementos complementares, acompanhada de todos os pareceres emitidos no decurso do respectivo procedimento e da acta da conferência de serviços, se encontra em discussão pública pelo período de 22 dias, a contar de 5 dias após a data da publicação do aviso no Diário da República, e disponível para consulta no horário normal de funcionamento na Divisão de Planeamento e Administração Urbanística.
A formulação de sugestões ou observações, bem como a solicitação de esclarecimentos sobre quaisquer questões a considerar deverão ser entregues, por escrito, na Câmara Municipal de Moura, Praça Sacadura Cabral, 7860-207 Moura, ou enviadas por carta registada com aviso de recepção para aquela morada, ou para o endereço electrónico geral da Câmara Municipal de Moura.
18 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.