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Aviso 4411/2009, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública - Plano de Urbanização da Central Fotovoltaica da Amareleja

Texto do documento

Aviso 4411/2009

Plano de Urbanização da Central Fotovoltaica da Amareleja

José Maria Prazeres Pós-de-Mina, Presidente da Câmara Municipal de Moura:

Torna público que, em observância do estabelecido no n.º 3 e n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/07 de 19 de Setembro e de acordo com a deliberação camarária de 11 de Fevereiro de 2009, se irá proceder ao período de discussão pública do Plano de Urbanização da Central Fotovoltaica da Amareleja.

Assim, avisam-se todos os cidadãos bem como todas as entidades defensoras de interesses que pelo Plano de Urbanização possam vir a ser afectados, que a presente proposta de plano, constituída pelo regulamento, planta de zonamento, planta de condicionantes, relatório ambiental e demais elementos complementares, acompanhada de todos os pareceres emitidos no decurso do respectivo procedimento e da acta da conferência de serviços, se encontra em discussão pública pelo período de 22 dias, a contar de 5 dias após a data da publicação do aviso no Diário da República, e disponível para consulta no horário normal de funcionamento na Divisão de Planeamento e Administração Urbanística.

A formulação de sugestões ou observações, bem como a solicitação de esclarecimentos sobre quaisquer questões a considerar deverão ser entregues, por escrito, na Câmara Municipal de Moura, Praça Sacadura Cabral, 7860-207 Moura, ou enviadas por carta registada com aviso de recepção para aquela morada, ou para o endereço electrónico geral da Câmara Municipal de Moura.

18 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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