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Anúncio 1718/2009, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Sentença de insolvência (carácter limitado) de U. V. Norte - Envernizamento Ultravioleta, Lda - número de identificação fiscal 503016128 - processo n.º 98/08.3TYVNG

Texto do documento

Anúncio 1718/2009

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

Processo: 98/08.3TYVNG

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 23-01-2009, às 21:30 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

U. V. Norte - Envernizamento Ultravioleta, Lda., NIF: 503 016 128, Endereço: Rua Caminho do Senhor n.º 996 - Serzedo, 4410-000 Valadares com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Dr(a). Rui Nunes Dias da Silva, Endereço: Rua Major Leopoldo da Silva, 24 - 1.º Dt.º, 3510-123 Viseu-telef/fax:232 431 430/232 431 435

São administradores do devedor:

Luís Emmanuel Chaves de Oliveira Leitão, NIF - 127791078, BI - 8036020, Endereço: Rua do Mercado, 30 - Bloco A 1.º Dto. Fte., Arcozelo, 4405-091 Arcozelo Vng

Armando Carvalho de Oliveira Soares, Endereço: Rua João Chaves - Parque dos Anjos - Lote /0- 4.ºdt, Algés, 2780-000 Algés

A quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

N/Referência: 993782

30 de Janeiro de 2009. - O Juiz de Direito, Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Isabel Carvalho.

301320301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386760.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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