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Anúncio de Procedimento 683/2009, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Construção do Novo Quartel dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 683/2009

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: João Manuel Godinho de Sousa

Endereço: Rua dos Bombeiros Voluntários

Código postal: 3720 216

Localidade: OLIVEIRA DE AZEMÉIS

Telefone: 00351 256600670

Fax: 00351 256600679

Endereço Electrónico: joaogodinhosousa@gmail.com

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Construção do Novo Quartel dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis

Descrição sucinta do objecto do contrato: Construção de um edifício novo destinado a quartel de bombeiros

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 45216121

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Avenida Dona Maria I, Oliveira de Azeméis

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 12 meses contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

O adjudicatário deve entregar no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação os seguintes documentos: a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao CCP e que se encontra no Anexo A3 (fls. 18 e 19) deste programa - declaração de "não impedimento"; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP, nomeadamente: i) Tenha sido condenado por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções; ii) Não tenha a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; iii) Não tenha a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; iv) Tenha sido condenadas por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes previstos nas subalíneas da alínea i) do artigo 55.º do CCP, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenados pelos mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação; c) Os alvarás emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, IP, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, possuindo as seguintes autorizações: i1) A classificação como empreiteiro geral de Edifícios de Construção Tradicional, de acordo com o estabelecido na Portaria N.º

19/2004, de 10 de Janeiro, na 1.ª categoria - Edifícios e património construído em classe correspondente ao valor da proposta; ou i2) A 1.ª subcategoria - Estruturas e elementos de betão da 1.ª categoria - Edifícios e património construído a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo de obra se enquadra; ii) Das 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª e 9.ª subcategorias da 1.ª categoria - Edifícios e património construído, da 1.ª subcategoria da 2.ª categoria -

Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infra-estruturas, das 1.ª, 7.ª, 8.ª, 10.ª e 12.ª subcategorias da 4.ª categoria -

Instalações eléctricas e mecânicas e das 2.ª e 11.ª subcategorias da 5.ª categoria - Outros trabalhos e da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhes correspondam. d) Para efeitos da verificação das habilitações referidas na subalínea ii) da alínea c), o adjudicatário pode apresentar alvarás ou títulos de registo da titularidade de subcontratados, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes; e) O adjudicatário, ou um subcontratado referido na alínea anterior, nacional de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico

Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio que não seja titular do alvará ou do título de registo referidos nos n.os 2 ou 3, consoante o caso, ou do certificado referido no número anterior deve apresentar, em substituição desses documentos uma declaração, emitida pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., comprovativa de que pode executar a prestação objecto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará ou de um título de registo contendo as habilitações adequadas à execução da obra a realizar; f)Todos os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa; g) Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada. h) O adjudicatário deve apresentar os documentos nos moldes previstos no artigo 83.º do CCP. Sendo um agrupamento obedecerá ainda ao disposto no artigo 84.º do CCP. i) A Direcção da Associação notificará todos os concorrentes da apresentação dos documentos nos moldes e para as finalidades previstas no artigo 85.º do CCP.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Secretaria

Endereço desse serviço: Rua dos Bombeiros Voluntários

Código postal: 3720 216

Localidade: OLIVEIRA DE AZEMÉIS

Telefone: 00351 256600670

Fax: 00351 256600679

Endereço Electrónico: joaogodinhosousa@gmail.com

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Não aplicável, conforme o previsto no Capítulo III - Disposições Transitórias, artigo 9.º, n.º 1 do Decreto-Lei 18/2008, de 29/01

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: EUR 300,00 (trezentos euros). As peças do concurso são fornecidas em suporte digital (CDR)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 60 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

110 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Direcção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis

Endereço: Rua dos Bombeiros Voluntários

Código postal: 3720 216

Localidade: OLIVEIRA DE AZEMÉIS

Telefone: 00351 256600670

Fax: 00351 256600679

Endereço Electrónico: joaogodinhosousa@gmail.com

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/02/23

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

A - Processo de Concurso N.º 01/2009

B - Preço base - EUR 1.070.419,76

C - Modo e prazo de apresentação das propostas: a) Os documentos que constituem a proposta são apresentados em suporte papel. b) Os documentos que constituem a proposta ou a candidatura devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra «Proposta», indicando-se o nome ou a denominação social do concorrente ou, se for o caso, dos membros do agrupamento concorrente, e a designação da empreitada. c) O invólucro que contém os documentos que constituem a proposta ou a candidatura pode ser entregue directamente ou enviado por correio registado, devendo, em qualquer caso, a recepção ocorrer dentro do prazo e no local fixados para a apresentação das propostas ou das candidaturas. d) A recepção dos invólucros deve ser registada, anotando-se a data e a hora em que os mesmos são recebidos e, no caso de entrega directa, a identidade das pessoas que a efectuaram, sendo entregue a estas um recibo comprovativo dessa entrega. e) As propostas devem ser entregues na Secretaria da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis, Rua dos Bombeiros Voluntários, 3720-216 OLIVEIRA DE AZEMÉIS, até às 17.00 horas do sexagésimo dia (60.º) dia, a contar da data do envio para publicação do anúncio no Diário da República. f) O horário de funcionamento da Secretaria para recepção de propostas é das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00.

D - O acto público tem lugar no dia útil imediatamente subsequente ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, pelas

9:30, na sala de reuniões da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários, situada no 1.º andar do Edifício da Associação, Rua dos Bombeiros Voluntários, 3720-216 OLIVEIRA DE AZEMÉIS.

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: João Manuel Godinho de Sousa

Cargo: Vice-Presidente da Direcção

401446703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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