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Anúncio (extracto) 1691/2009, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Constituição de associação

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1691/2009

Certifico, para fins de publicação, que, no dia seis do corrente mês, de folhas quarenta e seis a folhas quarenta e sete verso, do Livro de Notas para escrituras diversas n.º 672-L, do Quinto Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do Notário Carlos Manuel da Silva Almeida, se encontra exarada uma escritura de constituição de uma associação, onde consta o seguinte:

Denominação: Associação Fernandinhos e Companhia, que será uma Associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado.

Sede: A sede da Associação é na Rua de Passos Manuel, 99, 2.º, direito, freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa.

Objecto: A Associação tem como objectivos a melhoria das condições de bem-estar das crianças e adolescentes nascidas e tratadas no Hospital Fernando Fonseca (HFF).

Admissão dos Associados: Podem ser associados da Associação todas pessoas singulares e colectivas.

Haverá três categorias de associados:

1 - Efectivos - as pessoas que se inscrevam e sejam admitidas pela Direcção, e se proponham colaborar na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento de quota anual.

2 - Efectivos fundadores - pessoas a quem competir a fundação da Associação e que requeiram a sua admissão até ao dia anterior ao da assinatura da escritura da Associação.

3 - Honorários - as pessoas singulares ou colectivas que, através de serviços ou donativos, dêem contribuição especialmente relevante para a realização dos objectivos da associação, após reconhecimento e proclamação pela assembleia geral.

Exclusão dos Associados:

1 - a) Os que pedirem a sua exoneração;

b) Oos que deixarem de pagar as suas quotas durante um ano;

c) Os que por actos dolosos tenham prejudicado os objectivos da Associação.

Está conforme o original.

6 de Abril de 2004. - A Escriturária Superior, Luísa Maria Gonçalves Kuti.

3000139181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386589.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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