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Aviso 4302/2009, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Plano de Pormenor do Complexo Desportivo de Pernes

Texto do documento

Aviso 4302/2009

Plano de Pormenor do Complexo Desportivo de Pernes

Torna-se público que a Câmara Municipal de Santarém deliberou, na sua Reunião de Câmara de x de Janeiro de 2009, mandar dar início ao processo de Plano de Pormenor do Complexo Desportivo de Pernes.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, avisa-se ainda que, a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, decorrerá um período de 15 dias úteis durante os quais se aceitam sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Nesse sentido todos os interessados poderão apresentar as suas observações ou sugestões, mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente de Câmara, devidamente identificado, ou então via e-mail enviada para o endereço electrónico (sigt@cm-santarem.pt).

16 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Moita Flores.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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