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Aviso 4296/2009, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 1/86

Texto do documento

Aviso 4296/2009

Narciso Ferreira Mota, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público que, para efeitos do disposto no artigo 27.º e no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, está a decorrer, por um período de 15 dias, a discussão pública relativa ao projecto de alteração ao loteamento, sito em Governos, freguesia e concelho de Pombal, titulado pelo alvará 1/86, de 19 de Março, em nome de Adelino Correia António e Carlos Alberto Arrais, a qual foi requerida por Maria Odete Simões Saraiva, residente na Rua de Santa Teresinha, Lote 11 - Governos - Pombal, que se encontra para aprovação na Câmara Municipal e que consiste no aumento do número de fogos do Lote 11, de 1 para 2 fogos, mantendo-se os restantes parâmetros urbanísticos.

O processo poderá ser consultado na Secção de Urbanismo da Câmara Municipal de Pombal, dentro do horário de expediente (9,00 Horas - 12,30 Horas e 14,00 Horas - 16,00 Horas).

6 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.

301397245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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