Plano de Urbanização do Mercador - Participação Pública
José Manuel Santinha Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Mourão, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º, conjugado com a alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º e com o n.º 2 do artigo 149.º, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que este Executivo, na sua reunião de 9 de Fevereiro de 2009, deliberou o seguinte, relativamente ao prédio rústico, denominado "Herdade do Mercador", situado na área com vocação turística prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 6 de Julho de 2006, e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 4 de Agosto de 2006:
a) Extinguir o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Mercador, aprovado por deliberação de 5 de Fevereiro de 2007 e publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de Março de 2007;
b) Proceder à elaboração de um Plano de Urbanização do Mercador, no prazo de 35 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
A elaboração do Plano de Urbanização do Mercador vem na sequência de um Protocolo de Colaboração celebrado entre este Município e Ana Maria de Sousa Carvalho Cunhal, proprietária do referido prédio rústico.
Nos termos e para os efeitos estabelecidos no n.º 10 do artigo 34.º do Regulamento acima citado, conjugado com o n.º 2 do artigo 77.º do supramencionado Decreto-Lei, podem todos os interessados proceder, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, à formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, as quais deverão ser dirigidas, por escrito, à Câmara Municipal de Mourão, a entregar no Edifício dos Paços do Município, sito na Praça da República, n.º 20, 7240-233 Mourão, ou a enviar, por carta registada com aviso de recepção, para aquela morada.
10 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Manuel Santinha Lopes.