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Aviso 4294/2009, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Plano de Urbanização do Mercador - participação pública

Texto do documento

Aviso 4294/2009

Plano de Urbanização do Mercador - Participação Pública

José Manuel Santinha Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Mourão, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º, conjugado com a alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º e com o n.º 2 do artigo 149.º, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que este Executivo, na sua reunião de 9 de Fevereiro de 2009, deliberou o seguinte, relativamente ao prédio rústico, denominado "Herdade do Mercador", situado na área com vocação turística prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 6 de Julho de 2006, e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 4 de Agosto de 2006:

a) Extinguir o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Mercador, aprovado por deliberação de 5 de Fevereiro de 2007 e publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de Março de 2007;

b) Proceder à elaboração de um Plano de Urbanização do Mercador, no prazo de 35 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

A elaboração do Plano de Urbanização do Mercador vem na sequência de um Protocolo de Colaboração celebrado entre este Município e Ana Maria de Sousa Carvalho Cunhal, proprietária do referido prédio rústico.

Nos termos e para os efeitos estabelecidos no n.º 10 do artigo 34.º do Regulamento acima citado, conjugado com o n.º 2 do artigo 77.º do supramencionado Decreto-Lei, podem todos os interessados proceder, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, à formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, as quais deverão ser dirigidas, por escrito, à Câmara Municipal de Mourão, a entregar no Edifício dos Paços do Município, sito na Praça da República, n.º 20, 7240-233 Mourão, ou a enviar, por carta registada com aviso de recepção, para aquela morada.

10 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Manuel Santinha Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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