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Aviso 4282/2009, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública de alteração ao alvará de loteamento n.º 32/2001, de 23 de Agosto de 2001, Malveira, processo LP-14/2006

Texto do documento

Aviso 4282/2009

Discussão pública

José Maria Ministro dos Santos, engenheiro, presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, se procede à abertura do período de discussão pública relativa à alteração ao alvará de loteamento n.º 32/2001, emitido em 23 de Agosto de 2001, apresentada no processo LP-14/2006, em nome de N. H. C. - Nova Habitação Cooperativa, CRL, para os prédios sitos na Rua dos Bombeiros Voluntários, na vila-sede de freguesia da Malveira, identificados por lotes 3, 4, 5 e 6, descritos na Conservatória do Registo Predial de Mafra sob os n.os 01369 a 01372 e inscritos na matriz predial urbana sob os artigos 2348 a 2351.

Para o efeito, o processo estará disponível na Secção de Atendimento, a partir do dia seguinte ao da presente publicação e por um período de 15 dias, durante o horário das 9 às 17 horas. Quem pretender apresentar reclamações, observações ou sugestões deverá fazê-lo por escrito e endereçá-las à Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra, ou entregá-las directamente na Secção acima referida.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e na comunicação social.

27 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

301297048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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